O casuísmo do legislador, que cria leis gerais para atender aos interesses de pequeno grupo de pessoas, parece estar patente na nova usucapião inventada por disposição da Medida Provisória 514, de 2010, recentemente convertida na Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, e que beneficia ex-cônjuge ou ex-companheiro que...
Artigo Nº 376 – LONGO ATRASO GERA DANO MORAL
O atraso na entrega de obras contratadas tem sido uma constante no Brasil há décadas. Tal ocorrência seja por que motivo for tem provocado um crescente apelo às vias judiciais, na tentativa de obter ressarcimento pelos prejuízos causados aos adquirentes das unidades, com resultados indesejados aos que se...
Artigo Nº 375 – SOBRE FIANÇA E REPARAÇÕES
A dinâmica da jurisprudência não permite que os profissionais do direito fiquem alheios a seus postulados nem que façam pouco caso de sua volubilidade. É por isso que regularmente publicamos um apanhado de decisões dos tribunais do país sobre temas de interesse do mercado imobiliário.
Artigo Nº 350 – PJ PODE SER ARMADILHA
Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) que pretende elevar os condomínios à categoria de pessoas jurídicas de direito privado.
Artigo Nº 349 – SEM DIREITO DE INTERFERIR
Locatários, inquilinos ou arrendatários são bem-vindos no condomínio. Seja o edifício residencial ou não residencial, ao firmarem o contrato de locação e ingressarem na comunidade condominial, passam a gozar de amplos direitos, mas não de todos os direitos. Na prática, poucos são os conflitos gerados em razão de não serem...
Artigo Nº 374 – TRF-RIO REJEITA GAVETEIRO
Somente os mutuários do SFH que contrataram financiamentos até 25 de outubro de 1996 podem ceder seus imóveis sem a anuência do banco, sendo o cessionário parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através de contrato de gaveta.
Artigo Nº 348 – AGRESSÃO ENTRE CONDÔMINOS
O condomínio é responsável por agressões físicas que um condômino venha a sofrer nas dependências comuns do prédio? Ou pelos danos morais acarretados à vítima? E na hipótese de ter vigilantes contratados para manter a segurança do local?