O lucro deve ser o objetivo fundamental de uma boa administração de imóveis. O resto é eufemismo. Quem quer que administre um imóvel – seja o próprio proprietário, seu procurador ou uma imobiliária – se não colocar o lucro como meta final de seus esforços, estará fadado ao fracasso. Somente a visão do lucro, de recompensa pecuniária, forçará o administrador a tomar as medidas necessárias ao bom termo de sua missão.
Quando se fala em administração de imóveis para renda, o administrador deve aproveitar ao máximo os recursos de que dispõe, reduzindo ao mínimo suas despesas, e os prejuízos decorrentes de má orientação, objetivando alcançar resultados satisfatórios.
Em princípio, todo imóvel pode tornar-se fonte de renda, seja ele apartamento, casa, loja, conjunto comercial, barracão, garagem, sala, terreno. Mas se for mal administrado, sua receita poderá não compensar os ônus que recaem sobre o imóvel e sobre os rendimentos decorrentes da locação, transformando uma aplicação segura num mau negócio.
Não podemos esquecer que o imóvel ainda representa um porto seguro em meio aos perigos da ciranda financeira que ronda o país e o mundo. Por menor que seja a renda obtida, constitui renda líquida, da qual o proprietário pode dispor sem medo de se descapitalizar. E, se for bem administrado, produzindo o máximo de sua capacidade, não terá rival como investimento.
Tempos bicudos
O fato de o administrador colocar o lucro como objetivo final não significa, contudo, que deva adotar uma atitude maquiavélica, em que tudo é válido desde que se atinjam os fins almejados. Não, não é isso. Sempre haverá ocasiões, e muitas, em que o administrador deve adotar atitudes conciliatórias, que busquem a harmonia das pessoas envolvidas em uma relação de locação, que induzam a uma modificação de atitude, ou que criem o momento psicológico para obtenção de uma vantagem extra.
Também não se deve dar à palavra lucro uma conotação pejorativa, nem tomá-la em sentido muito restrito. Quando mencionamos o lucro como objetivo fundamental de uma boa administração de imóveis, empregados o termo em sentido amplo. O lucro deve ser visto como a soma das vantagens e utilidades que o administrador aufere do imóvel, ou, em outras palavras, o lucro deve ser representado pela diferença entre o benefício e o custo que o imóvel lhe acarreta.
Com esta visão ampla do que seja lucro é que o proprietário deve tomar a primeira e fundamental decisão a respeito da administração: deve fazê-la diretamente, com meios e conhecimentos próprios, ou deve encarregar um administrador ou empresa especializada? Deverá ponderar com cuidado as opções que se lhe oferecem, dando um valor estimativo a cada um dos custos que terá, para então tomar uma decisão acertada. Fatores como tempo, incômodo, segurança e conhecimento devem ser colocados junto ao fator dinheiro.
Nos bicudos tempos atuais, mais do que nunca, é preciso bem administrar, sob pena de o imóvel se transformar numa fonte de prejuízo e insatisfação.
Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41)224-2709 e fax (41)224-115