Artigo Nº 107 – AGIR PARA EVITAR SINISTROS

Recentemente a Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) de Curitiba interditou a fachada de um dos mais tradicionais edifícios da cidade, ponto de trabalho de dentistas, médicos e advogados, atendendo à reclamação de uma pessoa que afirmou ter sido atingida por um pedaço de concreto caído do prédio.

Os técnicos da Cosedi vistoriaram o prédio e constataram problemas na fachada. Por conta disso, fizeram a imediata interdição. Ato contínuo, notificaram o condomínio a fazer as obras necessárias, começando com a construção de tapume protetor, que permitiu a passagem de pedestres apenas sob a marquise do edifício, isolando todo o restante da calçada. Veículos também foram proibidos de estacionar em frente ao prédio, com a colocação de obstáculos ("tartarugas") em parte da rua.

As obras de reparação já estão em andamento, com toda a segurança para as pessoas e a propriedade alheia.
Antes da interdição, nem tínhamos conhecimento da existência de tal Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis. Abrimos a coluna com este fato para estacar a importância de que cada cidade tenha um órgão responsável pela segurança das edificações, e para enfatizar mais uma vez que a segurança do condomínio não se resume à adoção de medidas contra assaltos, devendo ser mais abrangente, protegendo todos os moradores e sua propriedade contra qualquer tipo de dano ou ameaça de lesão.

Já destacamos, em outra oportunidade, que muito mais pessoas morreram no Brasil, nos últimos cinco ou dez anos, em razão de queda ou desabamento de edifícios do que em conseqüência de assaltos à mão armada em edifícios. A tragédia do Ed. Pálace II, no Rio de Janeiro, com oito mortes, foi apenas a mais escandalosa, eclipsando outros sinistros menores, que não obtiveram a mesma repercussão, mas que, em conjunto, causaram maior número de mortos e feridos.

Além de uma Cosedi em cada cidade, é preciso que cada condomínio tenha sua própria Comissão de Segurança da Edificação, com a incumbência de realizar vistorias periódicas no edifício, para verificar se apareceram rachaduras ou fissuras, se algum condômino está aumentando a carga de sua unidade além do peso admitido (construindo uma piscina clandestina na cobertura, por exemplo, ou estocando material pesado em peça do apartamento), se não está ocorrendo infiltração de água ou acumulo de gás (causa de explosão), se o revestimento das fachadas não oferece perigo etc.

Em quase todo edifício mora um engenheiro ou conhecedor da construção civil, com capacidade para dar o primeiro alerta. Constatado o fato, impõe-se a adoção de medidas preventivas, por iniciativa da comissão ou do síndico. Este não pode se omitir, sob pena de responder por negligência. No mínimo, deverá convocar uma assembléia geral extraordinária para deliberar sobre o problema.

Vale lembrar, por fim, que nossos edifícios estão ficando velhos. Muitos já superaram a casa dos 30 anos de idade, alguns já alcançaram ou estão próximos de meio século de existência. Nem todos, diga-se com franqueza, foram construídos dentro da melhor técnica e com os materiais mais adequados. Nem tiveram, durante sua vida útil, o melhor serviço de manutenção. Preocupar-se com o assaltante, sim, mas sem descurar-se da segurança física do prédio. É a nossa sincera recomendação.