Artigo Nº 174 – NOVAS CORES PARA O LIXO

O lixo mais pesado do condomínio deve ser embrulhado em sacos pretos, certo? Errado. E o lixo comum, não deve utilizar os sacos de cor azul claro? E o lixo reciclável não deve ser disposto em sacos verdes, para diferenciá-lo dos resíduos comuns?
Essas e outras idéias sobre a correta utilização de sacos de lixo estavam corretas até abril de 200l, quando entrou em vigor a Resolução n. 275 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, a qual alterou radicalmente as cores dos sacos que devem ser utilizados no descarte de resíduos industriais, comerciais e residenciais.

Segundo a resolução de 25 de abril de 2001, por exemplo, sacos pretos devem ser utilizados para restos de madeira, sacos azuis, para papel ou papelão, e sacos verdes para vidro. A relação completa das cores, você vê na tabela a seguir.

Antes, uma advertência: embora a Resolução 275 do Conama não mencione expressamente os condomínios como destinatários da norma jurídica, faz referência a outras entidades da iniciativa privada, como cooperativas, escolas, igrejas e organizações não-governamentais a título de exemplificação. É óbvio que os condomínios estão incluídos; é de estranhar que não tenham sido citados já que os cerca de 150 mil complexos condominiais do Brasil são fonte de dezenas de milhares de toneladas de lixo por dia.

O padrão de cores estabelecido pelo Anexo da Resolução 275 do Conama é o seguinte:

– AZUL: papel/papelão;
– VERMELHO: plástico;
– AMARELO: metal;
– PRETO: madeira;
– LARANJA: resíduos perigosos;
– BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
– ROXO: resíduos radioativos;
– MARROM: resíduos orgânicos;
– CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado, não passível de separação.

Para cumprir, ipsis litteris, a resolução ambientalista, o síndico deverá providenciar a separação do lixo nas categorias indicadas, o que exigirá um grande esforço de conscientização dos moradores do prédio.  Curitiba, considerada uma das cidades mais adiantadas do país neste sentido, tem um programa que distingue o lixo orgânico do inorgânico (lixo-que-não-é-lixo), com bons resultados, obtidos à custa de muita publicidade e seguidas campanhas de esclarecimento.

Como a norma do Conama não foi devidamente divulgada, mesmo que o síndico queira cumpri-la, terá muita dificuldade em encontrar os sacos nas cores indicadas. Poucas empresas fornecedoras de material de limpeza já os possuem.

Como passo inicial de um programa de coleta coletiva o edifício poderia iniciar com a separação do lixo em duas ou três categorias (incluindo o invólucro cinza, que serve basicamente para tudo) e, a partir daí, cumprir aa exigência estatal aos poucos, mas na íntegra. Aliás, a própria norma estabeleceu prazo de 12 meses para ser observada, que vence no dia 25 de abril corrente, e que é obrigatório para órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais. Para a iniciativa privada, a exigência por enquanto não comina com multas e penas quem não o cumprir.

Obrigatório ou não, passível de pena ou não, é bom ir se preparando e, na medida do possível, comprar os sacos nas cores recomendadas pela legislação ambiental. Como tudo que é da área, logo aparecerão os extremistas empunhando suas bandeiras e fazendo cumprir a lei a ferro e fogo.