Artigo Nº 178 – Novo Cód. Civil (1): UM MUNDO EM 28 ARTIGOS

À semelhança de como fizemos com o Estatuto da Cidade, iniciamos a apresentação das novas disposições do novo Código Civil aplicáveis aos condomínios. Para que o leitor tenha mais facilidade de compreensão, transcreveremos as novas regras, comparando-as com a vigente Lei do Condomínio e faremos alguns comentários rápidos.

Iniciamos colocando em contexto as novas normas condominiais. Atualmente, vigora a Lei 4.591/64, da qual os 28 primeiros artigos dizem respeito ao condomínio em edifícios e os demais à incorporação imobiliária. O condomínio tradicional, de duas ou mais pessoas sobre um mesmo bem, encontra-se regulado pelo Código Civil de 1916, ainda em vigor (arts. 623 a 641).

O novo estatuto civil incluiu tanto o condomínio tradicional quanto o especial em seu bojo. O tema está inserido na Parte Especial, sob o Livro III – Direito das Coisas, sob a égide do Título III – da Propriedade, em dois capítulos, o VI – do Condomínio Geral, expressão que se refere ao condomínio comum, e o VII – do Condomínio Edilício, nova denominação dada ao condomínio regido pela Lei 4.591/64 até o dia 11 de janeiro de 2003, se o prazo de vacância da lei não for prorrogado.

O Capítulo VI – do Condomínio Geral abarca duas seções: Seção I – do Condomínio Voluntário, com uma subseção a respeito dos direitos e deveres dos condôminos e outra sob a administração do condomínio , e a Seção II – do Condomínio Necessário, que trata da meação de paredes, cercas, muros e valas entre propriedades. Todo o conteúdo do capítulo vai do art. 1.314 ao art. 1.330.

Coincidência?

Na parte que mais nos diz respeito, o condomínio edilício, o novo Código Civil empregou exatos 28 artigos (do número 1.331 ao 1.358) para disciplinar a matéria da Lei do Condomínio que rege o tema. Coincidência ou não, fica difícil alegar que a primeira parte da Lei 4.591/64 não foi derrogada já que a matéria contemplada pelo novo diploma legal, em tese, disciplina toda a questão. Lacunas e divergências certamente haverá, mas só um trabalho sistemático da doutrina e da jurisprudência poderão determinar a eventual sobrevivência de algumas normas da atual lei.

O Capítulo VI foi dividido em três seções: Seção I – Disposições Gerais (arts. 1.331 a 1.346), Seção II – da Administração do Condomínio (arts. 1.347 a 1.356) e Seção III – da Extinção do Condomínio (arts. 1.357 e 1.358).

Para melhor nos situarmos, vejamos quais são os títulos que se subordinam ao Livro III do Código (Direito das Coisas) e quais os demais capítulos ligados ao Título III (Propriedade). Os títulos irmãos são os seguintes: Título I – da Posse; Título II – dos Direitos Reais; Título III – da Propriedade; Título IV – da Superfície; Título V – das Servidões; Título VI – do Usufruto; Título VII – do Uso; Título VIII – da Habitação; Título IX – do Direito do Promitente Comprador; Título X – do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese.
Os capítulos do Título III são os seguintes: Capítulo I – da Propriedade em Geral; Capítulo II – da Aquisição da Propriedade Imóvel; Capítulo III – da Aquisição da Propriedade Móvel; Capítulo IV – da Perda da Propriedade; Capítulo V – dos Direitos de Vizinhança; Capítulo VI – do Condomínio Geral; Capítulo VII – do Condomínio Edilício; Capítulo VIII – da Propriedade Resolúvel; Capítulo IX – da Propriedade Fiduciária.

Caro leitor, na medida do possível procuraremos não descaracterizar o caráter leve desta coluna, ao discorrermos sobre o novo Código Civil. Algumas vezes, precisaremos ser tão “chatos” como o legislador… Continua na próxima semana.