Artigo Nº 247 – PROJETOS DE LEI À VISTA

Participantes do II Encontro de Síndicos de Maringá, no Paraná, organizado pela empresa Pró-Condômino, tiveram a oportunidade de conhecer uma apresentação de duas dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de assuntos relativos ao condomínio. Pode-se concordar ou não com as propostas, mas é bom conhecê-las e, quem sabe, influir na construção da lei, dando sugestões ou manifestando-se contra.

A seguir, uma “síntese apertada” (jargão jurídico) de alguns dos projetos de lei:

– PL 2346/1996 – Assegura às pessoas que residem em condomínio o direito de terem animais em residência.

– PL 3240/1997 – Limita a duas vezes a reeleição de síndico e subsíndico.

– PL 3886/1993 – Regulamenta o trabalho dos funcionários de edifícios.

– PL 1626/1996 – Inclui o condômino na competência dos Juizados Especiais.

– PL 3029/1992 – Obriga a informar os condôminos sobre qualquer reajuste ou alteração da taxa.

– PL 473/2003 – Veda a inclusão de condôminos em mora em cadastro de devedores.

– PL 2914/2000 – Exige a apresentação de documentos relativos ao condomínio (INSS, FGTS etc.).

– PL 2101/2003 – Estabelece a prescrição de dívidas em l (um) ano, em serviços essenciais (como água e luz), inclusive condomínio.

– PL 2925/1997 – Proíbe que procurador ou mandatário represente mais de uma unidade em assembléias condominiais.

– PL 3131/2000 – Inclui a taxa de condomínio no rol dos títulos executivos extrajudiciais.

– PL 787/2003 – Obriga a instalação de hidrômetros individuais nas construções novas.

– PL 1755/2003 – Obriga a instalação de hidrômetros nas construções antigas.

– PL l006/2003 – Permite o corte de água se houver inadimplência superior a seis (6) meses no pagamento das contas d’água.

– PL 2521/1996 – Obriga o registro da convenção no prazo de 2 (dois) anos após o ‘habite-se’.

Como se vê, a maioria das propostas tem coerência e foi formulada por quem conhece o dia-a-dia de quem mora ou trabalha em condomínios edilícios. Não concordamos, por exemplo, com o projeto de lei que reduz a prescrição do débito para um ano (prazo exíguo, que obrigaria o síndico a ingressar de imediato com ação de cobrança e ensejaria manobras escapatórias dos maus intencionados), nem com o que obriga a instalação de hidrômetros em unidades de edifícios antigos (é totalmente inviável do ponto de vista financeiro ou técnico).

Limitar o mandato do síndico a dois termos pode ser uma boa idéia, assim como a restrição de que uma mesma pessoa represente mais do que uma unidade nas assembléias do edifício, o que dificultaria o controle do condomínio por um só membro da comunidade. Também seria bom permitir que o condomínio possa submeter-se aos Juizados Especias, desde que de forma opcional e não obrigatória.

Observe que parte das propostas está em andamento há vários anos nas entranhas do Congresso, ou simplesmente dormitam a espera da hora de serem melhor analisadas. É assim mesmo. O que antes foi projeto de lei hoje condiciona o comportamento, as finanças e até a saúde de quem reside em condomínio ou apenas tem a sorte de ser cidadão brasileiro.