Artigo Nº 276 – SECOVI NÃO APROVA PROJETO

O Secovi do Paraná enviou ao Congresso “protesto” contra o projeto de lei 71/06 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna “impassível de penhora, por débito condominial, o bem de família”. Caso aprovado, diz a entidade, “irá prejudicar milhões de trabalhadores e acabará expulsando-os dos condomínios habitacionais”.

Em sua justificação ao projeto, o senador fluminense argumenta que a Lei 8.009/90 prescreve, salvo as hipóteses nela previstas, a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar em relação às dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos proprietários que nele residam. Trata-se do bem de família. 

Adiante, levanta a hipótese de que uma das principais questões que se põem em relação à Lei 8.009/90 consiste em saber se o bem de família por ela protegido pode ser penhorado em virtude de débito oriundo do dever estabelecido pela Lei do Condomínio [hoje também pelo Código Civil de 2002], a saber, o pagamento de taxas e contribuições necessárias à manutenção do condomínio.

No entender do político, há duas posições sobre o tema. A primeira defende que as taxas condominiais estão incluídas nas exceções à impenhorabilidade, vale dizer, podem, sim, ensejar a imposição do gravame ao bem de família, conforme é hoje o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda sustenta a impenhorabilidade, sob o argumento de que a norma excepcional deve ser interpretada restritivamente e que o legislador não incluiu explicitamente as contribuições condominiais no texto da lei.

Se transformado em lei o projeto, a penhora só será possível no caso de dívidas oriundas da “cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições de caráter tributário [!!] devidas em função do imóvel familiar”.

Revoltante

Em seu protesto encaminhado ao Senado, o Sevoci-PR mostra que a classe trabalhadora que reside em conjuntos habitacionais será a mais prejudicada pois “terá que conviver com o pesadelo de pagar além da sua taxa condominial a taxa de seu vizinho inadimplente”. Lembra que “a inadimplência vivida nos condomínios é um dos problemas mais graves que os condôminos enfrentam, eis que as contas precisam ser pagas”, caso contrário acabará por “deteriorar gradativamente o patrimônio” de todos.

Enfatiza adiante: “Não existe nada mais revoltante para quem mantêm seus compromissos com o condomínio em dia do que ter de arcar com as despesas do morador que deixou de pagar a sua parte. Mas não há saída para o condomínio. Quando um morador deve, os outros têm de arcar com o prejuízo. O condomínio precisa honrar seus compromissos financeiros e sua única fonte de renda vem dos moradores.”

Segundo o órgão de classe paranaense, “a aprovação deste projeto trará aos condomínios o caos, pois os prejuízos financeiros irão se acumular” e a inadimplência sofrerá um aumento em cascata, ou seja, quanto maior for a majoração da taxa (chamada de capital ou rateio extra) para cobrir os inadimplentes, maior será o percentual dos proprietários que não poderão arcar com o custo elevado, até que o prédio entre em insolvência ou que o condomínio seja dissolvido, transformando-se numa “favela vertical”.

Em suma, diz o Secovi-PR, “deve-se buscar uma forma de acelerar a penhora do imóvel do inadimplente e não mais um dispositivo na lei que favoreça o mau pagador, onerando a todos e contribuindo para a bancarrota dos condomínios”.

PS. Se você concorda ou discorda do projeto, escreva ao Senado. Faça-se ouvir.