Artigo Nº 126 – BUSCA DA VIZINHANÇA SEGURA

São sensíveis, e até visíveis, os anseios da população por uma moradia mais segura. A busca do edifício em condomínio, o gradeamento de residências particulares, a criação de loteamentos fechados, o bloqueio de ruas com cancelas e assim por diante.

O fenômeno já está merecendo a apreciação de sociólogos e urbanistas, ou de quem, como nós, gosta de observar a evolução do mercado imobiliário.

Nesta semana, recebemos telefonema de cidade vizinha a São Paulo, comentando sobre artigo que escrevemos em 96 sobre os condomínios ditos fechados. Falou-nos sobre as aspirações dos moradores de sua região, formada por várias quadras, com residências unifamiliares e vários edifícios em condomínio, num total de aproximadamente 350 famílias.

À falta serviços públicos adequados, a comunidade organizou-se em uma associação, que congrega pouco mais de 2/3 dos beneficiados, e está exercendo funções que, em princípio, seriam estatais, como a busca de maior segurança para todos e a defesa de outros interesses coletivos. A intenção não é transformar o reduto em um loteamento fechado, nem obter direito exclusivo de uso sobre as áreas públicas envolvidas, mas reconquistar um mínimo de controle sobre o próprio local onde residem.

Na conversa, sugerimos que a associação busque junto às autoridades locais, com medidas legislativas, se necessário, a autorização para transformar a área em uma "vizinhança protegida" ou "associação de vizinhança" ou "domínio de vizinhança" (aceitam-se sugestões para o nome), em que os usos do espaço  e dos equipamentos urbanos seriam decididos  de comum acordo entre os moradores e os poderes públicos.

Nesse domínio de vizinhança, por exemplo, a coletividade organizada poderia impor restrições ao tráfego de caminhões pesados, reduzir a velocidade máxima para 20 ou 10km/h, implantar equipamentos de lazer no cruzamento de determinadas ruas (sem impedir o acesso a nenhuma das casas ou edifícios), estabelecer normas mais rígidas de silêncio noturno, auxiliar a prefeitura na fiscalização das calçadas (dando-lhes um padrão compatível com o local), colocar bancos nos passeios, tomar providências contra as pichações, estimular a separação do lixo orgânico do lixo-que-não-é-lixo, cuidar das arvores, da iluminação pública e muito mais.

Não se trata, é bom esclarecer, de mais uma tentativa de transformar um bem público (ruas e calçadas) em propriedade particular, mas sim de colocar o seu uso ao alcance e na dimensão própria da comunidade local, ou seja, das pessoas que vivem o dia-a-dia daquele pequeno espaço urbano. Trata-se, sim, de afastar a indiferença e grandiosidade estéril da metrópole, recolocando o homem (lato senso) como centro e fim  da ecologia urbana.

A conversão de uma área pequena da cidade em um domínio de vizinhança dependeria, em princípio, de lei municipal que regulamente a matéria e de um ato administrativo que delimite seu perímetro. Nada impossível de se obter, diante dos benefícios que trará a toda a população. Hoje temos áreas de preservação da flora, da fauna, do meio ambiente em geral. Está na hora de começarmos a destinar áreas para o bem-estar e a tranqüilidade do ser humano, também.

P.S. Caro leitor, se o assunto chamou a sua atenção, por favor, manifeste-se, levando adiante a idéia, para que seja discutida nos foros competentes. Se tiver algum subsídio a respeito, escreva-nos (Rua Mal. Deodoro, 235, conj. 1206/8, CEP 80020-907 Curitiba, PR), fax (041) 224-1156 ou fone (041)224-2709, das 18 às 19h.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio.