Artigo Nº 143 – LOCAR É ATO DE CONFIANÇA

A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um. Não basta preencher um contrato impresso para bem alugar. Tampouco basta escolher uma imobiliária qualquer, para que o proprietário possa sentir-se tranqüilo quanto à gestão de seu patrimônio.

Para que se torne perfeito o entendimento entre proprietário e administradora é preciso que aquele manifeste sua confiança e que esta ofereça segurança. A confiança do proprietário se traduz não só na assinatura de ma procuração e contrato de administração, mas também no respeitar o trabalho da administradora, deixando-a agir livremente, dentro do limite de seu discernimento, sem diminuí-la com interferências inoportunas na condução de seus negócios. Se não houver um mínimo de confiança, é preferível que o proprietário administre diretamente seus imóveis. Se continua "sofrendo", por não ficar tranqüilo, melhor sofrer sozinho. 

A administradora, por sua vez, deve oferecer m doses elevadas o fator segurança, entendida a palavra no seu sentido mais amplo. Deve oferecer segurança através de eficiência e eficácia no trato dos problemas da administração. Também oferece segurança agindo com honestidade e respeito ao cliente e ao seu dinheiro. A idoneidade das administradoras, aliás, tem sido fonte de suprimento de uma de suas maiores deficiências, salvo as exceções de sempre: a falta de um maior respaldo patrimonial. Poucas dispõem de patrimônio próprio em montante adequado a garantir, mesmo indiretamente, o volume de seus negócios. Não é incomum a existência de administradoras que movimentam milhões {de reais} mensalmente, e que da imobilizado só têm máquinas de escritório e aparelhos telefônicos, e que apresentam um capital social ínfimo. Tratando-se de empresas limitadas na sua grande maioria, legalmente mantêm-se a descoberto no caso de eventual infortúnio.

Não podendo oferecer a garantia de uma atividade regulamentada e fiscalizada pelas autoridades federais, como as financeiras, bancos, seguradoras e fundos de previdência privado, as administradoras devem se preocupar em estruturar-se patrimonialmente, de modo a serem a parecerem instituições sólidas, que mereçam toda a confiança do público.

Em algumas capitais brasileiras, certas administradoras, por estarem vinculadas – tão-somente vinculadas – a bancos, têm obtido facilidade na atração de clientela. A aumentar essa tendência, pequenas e médias administradoras encontrarão maiores dificuldades em ampliar seus negócios.

O fato é que a simples menção de que a empresa está instalada em sede própria constitui um poderoso atrativo para o proprietário. Pessoa que cultiva o bem de raiz, que nele acredita e por ele se desvela, o proprietário dá muita importância à situação patrimonial das pessoas e empresas com quem contrata. Maior a reciprocidade que encontrar entre seus bens e os da administradora, mais seguro e satisfeito sentir-se-á.
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Reconheceu o texto acima, prezado leitor? Ele foi escrito há mais de 10 anos, sob o título "O Binômio Confiança-Segurança", e abre a II Etapa do TPD-Administração de Imóveis, de nossa autoria, publicado pela IOB. Será que muita coisa mudou nesse tempo? A mentalidade dos proprietários continua a mesma? Os administradores aprenderam a poupar e investir no mercado em que atuam? Quantas imobiliárias têm a solidez almejada pelos proprietários? Pense, leitor, porque o espaço acabou. 

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (*41)24-2709 e fax (*41)224-1156.