Artigo Nº 188 – PORTEIRO NÃO É CORRETOR!

Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam  a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados,  estão na mira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-Pr).

Quem faz o alerta e está encabeçando a “caça aos contraventores” é o secretário do Creci-Pr, Mariano Dynkowski, sob cuja responsabilidade correm hoje centenas de autos de infração pelo exercício ilegal da profissão ou  por desobediência aos preceitos do código de ética profissional. Conversamos com Mariano Dynkowski sobre o tema.

Segundo ele, “muitos porteiros e zeladores de edifícios de Curitiba, e de todo o Brasil, atuam como corretores de imóveis, sem estarem credenciados. E o pior de tudo – acrescenta – é que, em determinados prédios, eles acabam impedindo ou prejudicando a atuação legítima dos corretores de imóveis”. Segundo o dirigente do Creci, “o grave dessa atividade é que são pessoas sem conhecimento dos procedimentos para uma transação imobiliária e podem causar prejuízos tanto ao comprador como ao vendedor do imóvel”.

“O mais grave de tudo – enfatiza o corretor – é que o zelador e o porteiro acabam colocando em risco todos os condôminos, pois podem estar abrindo a porta para assaltantes e ladrões”.

Em seu “cerco aos contraventores do mercado”, o Creci-Pr encaminhou certa circular para ser afixada nos prédios alertando para os possíveis perigos de se comprar um imóvel de alguém que não seja corretor. “O imóvel pode não estar com a documentação em dia, sem matrícula ou sem escritura. Tais problemas não acontecem quando um corretor está presente, pois eles estão habilitados para observar esses detalhes”, explica Mariano Dynkowski.

Visita acompanhada

No entender do secretário do Creci, “a atuação de porteiros, zeladores e síndicos sempre existiu, talvez por desconhecimento da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78, que regulamentam a profissão de corretor de imóveis”. Com o trabalho de orientação desenvolvido pela entidade, prossegue, “em alguns edifícios constatamos que os síndicos estão alertando os porteiros e não ficarem com chaves de proprietários ou imobiliárias e solicitam que os interessados em visitar o imóvel venham acompanhados do corretor ou do proprietário”. Frisa, também, ser importante que “os profissionais se identifiquem com antecedência junto à portaria, avisando da visita, para maior segurança de todos”.

Temos conhecimento de que também na locação de imóveis a atuação de porteiros e zeladores, ou do síndico, pode prejudicar o proprietário, especialmente nos tempos atuais, em que há maior oferta do que procura de unidades para aluguel. É comum, num mesmo edifício, certos conjuntos comerciais ficarem meses sem alugar, simplesmente porque não estão “sob os cuidados” da portaria do prédio, ao passo que outros alugam rapidamente, desde que o zelador seja generosamente gratificado.

Embora seja difícil enquadrar síndicos, zeladores e porteiros como “contraventores do mercado”, pois seu trabalho é sempre feito de forma sub-reptícia, aproveitando-se das circunstâncias do local sem que haja intermediação ostensiva, as pessoas que infringirem a lei estão sujeitas a uma multa de até R$ 2 500,00, além de responderem a inquérito administrativo e policial, com possível desdobramento em processo criminal.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41)224-2709 e fax (41)224-1156.