Artigo Nº 2 – ENTREGA INCONDICIONAL DE CHAVES

O inquilino pode desocupar o imóvel e entregar as chaves ao locador estando em atraso com o pagamento do aluguel ou do condomínio ou com pintura estragada? A imobiliária, como representante do proprietário, pode recusar-se a receber o imóvel antes que o locatário cumpra todas suas obrigações contratuais?

Se você respondeu “não” às duas perguntas (que fundamentalmente são uma só, com palavras diferentes), você não está sozinho no entendimento do que dizem as normas aplicáveis à locação de imóveis. Grande parte dos locatários também acredita que só podem devolver o imóvel ao locador depois de regularizarem sua situação perante o senhorio, daí a razão por que grande número de imóveis são abandonados pelos inquilinos, gerando prejuízo para si, seus fiadores e proprietários.
Na verdade, a resposta correta da(s) pergunta(s) é SIM.

INCONDICIONAL

O locador não pode reaver o imóvel alugado durante o prazo estipulado para a duração do contrato, mas o locatário pode “devolvê-lo”(Lei 8.245/01, art. 4.o), pagando a multa pactuada ou a que for judicialmente estipulada. De outro lado, nas locações por prazo indeterminado o locatário ficará dispensado da multa se notificar, por escrito, o locador com prazo de no mínimo trinta dias de antecedência. A imposição da multa, no entanto, não pode servir como condição ou motivo de recusa da devolução das chaves. Em outras palavras: não pode a administradora do imóvel negar-se à devolução das chaves sob o argumento de que o inquilino tem que pagar multa ou que precisa cumprir outras obrigações contratuais.

Se o inquilino deixou de pagar o aluguel, se está atrasado com o condomínio ou o IPTU, se não mandou cortar e pagar a conta final de água e luz, impedi-lo de entregar o imóvel só vai agravar a situação, obrigando o locatário a permanecer no imóvel contra sua própria vontade (quase caracterizando uma situação de cárcere privado) ou a abandonar o imóvel com todas as suas conseqüências negativas, em termos econômico-financeiros.
Em suma, o inquilino tem direito à entrega incondicional das chaves.

COMO PROCEDER

Para evitar conflitos e suavizar o quase sempre doloroso processo de encerramento da locação, temos aconselhado nossos clientes a proceder da seguinte forma:

1.º) Quando procurados pelo locatário para a devolução das chaves, SOLICITAR o cumprimento das condições previstas no contrato para a rescisão da locação, como corte de luz, corte de água, comprovar pagamento do condomínio etc.

2.º) Se o locatário mostrar genuíno interesse em honrar seus compromissos, dar-lhe tempo razoável para que os cumpra: se sentir que o locatário vai “fugir”, abandonando o imóvel ou as tratativas finais, receber o imóvel sem a imposição de pré-condições, mas deixando claro no recibo de entrega das chaves que a rescisão está sendo feita “SEM PREJUÍZO do pagamento dos aluguéis em atraso e do cumprimento das demais cláusulas contratuais”.

3.º) Isto feito, marcar dia para a realização da vistoria (melhor se feita de imediato e se possível com a presença do inquilino) ou para comparecer à imobiliária para os acertos finais, quando lhe serão exigidos todos os direitos do locador, na forma da lei e do contrato.

PS. Se o leitor discordar desta posição, por favor, manifeste-se e mostre seus argumentos, que os transcreveremos em outra coluna.