Artigo Nº 225 – PRÉDIOS SOB A LEI DA ÁGUA

A utilização racional da água tem sido discutida em todo o planeta, tanto em razão de seu custo como de sua escassez. Em Curitiba, passou-se rapidamente da discussão para seus reflexos, através de lei aprovada pela Câmara Municipal que obriga novos prédios a serem construídos com sistemas de captação de águas pluviais, reutilização da água do chuveiro no vaso sanitário e com hidrômetros individuais por apartamento.

A lei de Curitiba, que entrará em vigor dentro de seis meses, afetará, como se vê, todos os novos edifícios (leia-se condomínios) a serem construídos, não atingindo casas. Também prevê a obrigatoriedade de os edifícios terem sistemas de captação da água da chuva, para ser usada na lavação de calçadas e para regar jardins. Nota-se nítido o objetivo de reduzir o desperdício de água tratada na cidade.

Com o nome de PURAE – Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações, a lei curitibana apresenta outras exigências visando ao uso racional da água, como: 1. bacias sanitárias de volume reduzido de descarga: 2. chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga; 3. torneiras dotadas de arejadores; 4. hidrômetros para medição individualizada do volume de água gasto por unidade, nas edificações em condomínio.

A propósito, um nos primeiros artigos que escrevemos, há mais de 20 anos, era exatamente sobre a necessidade e conveniência de se instalar “um hidrômetro em cada apartamento”, para evitar o desperdício e as injustiças que o rateio comum da água provoca, devido às diferenças do número de moradores de cada unidade e de seus hábitos.

Voltando à lei, um de seus artigos prevê a utilização de fontes alternativas de água, que compreendem a captação, armazenamento e utilização de (a) água proveniente das chuvas e (b) águas servidas, isto é, utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro ou banheira.

A água das chuvas deve ser captada na cobertura da edificação e armazenada em cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, como: rega de jardins e hortas, lavagem de roupa, limpeza de veículos, vidros, calçadas e pisos.

Mais complexa é a utilização das águas servidas. Deverão ser direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, depois disso, descarregadas na rede pública de esgotos. Este é um dos pontos polêmicos da lei, já questionado pelas construtoras, por implicar despesas elevadas com tubulação, instalações e bombeamento da água.

O cumprimento das disposições da nova lei é requisito essencial para a obtenção do alvará de construção de novos edifícios/condomínios em Curitiba.

Em sua justificativa ao projeto que originou a nova ordenança municipal, o vereador João Cláudio Derosso argumenta que o brasileiro gasta, em média, cinco vezes mais água (200 litros dia/pessoa) do que o volume indicado como suficiente pela Organização Mundial da Saúde (40 litros), que a água está se tornando um bem de consumo de custos crescentes e cada vez mais difícil, que é um absurdo utilizar água tratada e potável para a descarga nos vasos sanitários etc. 

A justificativa é longa, mas pode ser obtida, junto com o texto legal, pela Internet ou solicitada nos endereços a seguir indicados.