Artigo Nº 250 – HÁ SÍNDICOS MERCENÁRIOS?

O Código Civil de 2002, ao listar o conteúdo mínimo das convenções de condomínio, deixou de referir-se expressamente sobre a forma de remuneração do síndico, preferindo dizer, de modo abrangente, que “a convenção determinará … sua forma de administração” (art. 1.3334, II). A Lei do Condomínio (4.591/64) era explícita quando determinava que “a convenção deverá conter… e) o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo; f) as atribuições do síndico, além das legais; g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções” (art. 9º, parág. 3º ).

Com a supressão do texto que se referia à natureza “gratuita ou remunerada” da função do síndico ficou mais difícil argumentar em favor do não pagamento de remuneração às pessoas que assumem o encargo de representar o condomínio, ativa e passivamente. Infelizmente, o que era para ser somente um encargo ou título de compromisso, passou a ser considerado um cargo, com feições de emprego, em que se busca uma colocação bem remunerada, suficiente para garantir ou complementar o salário de seu ocupante.
 

Nas duas últimas décadas, notamos um crescente aumento do quantum do pro-labore do síndico. Já nem sabemos mais de algum edifício em que a função é exercida gratuitamente, pela honra de seu titular, em sistema de rodízio entre os condôminos. O que lamentamos, entretanto, é que paulatinamente o valor da remuneração tenha atingido níveis cada vez mais altos.
 

Nas décadas de 60 e 70, ou seja, nos primeiros anos da Lei do Condomínio, dificilmente o ganho de um síndico atingia montante superior a um salário mínimo ou ao valor da cota de rateio das despesas ordinárias. O que o síndico recebia era pouco mais do que simbólico. Além disso, praticamente fazia todo o trabalho burocrático do prédio, com a ajuda de um ou outro condômino. À medida que as administradoras avançaram no mercado, passando a assessorar o síndico e, na prática, assumindo todas as funções que exigem maior tempo, não houve uma redução do valor pago ao síndico.
 

Nas décadas de 80 e 90, o “salário” do síndico (é assim que muitos se referem à remuneração) atingiu níveis superiores à média dos salários dos trabalhadores brasileiros (hoje em torno de R$ 700,00 por mês, para uma jornada de 44 horas semanais). Com o aumento do desemprego, uniu-se o útil ao agradável: muitas pessoas passaram a candidatar-se ao cargo de síndico visando unicamente o benefício pecuniário do final do mês, já que maior do que conseguiriam trabalhando dois expedientes diários no comércio ou na indústria.
 

Tal situação perdura ainda na primeira década do novo milênio. Poucos são os síndicos que, hoje, recebem menos do que um salário mínimo por mês. Somente em prédios com poucas unidades, a atividade ainda não foi mercantilizada. O termo é forte, mas ousamos dizer que em muitas cidades e grande parte dos condomínios o síndico se tornou um mercenário, alguém que só luta e defende os interesses comuns porque está sendo regiamente pago.