Artigo Nº 54 – PRECAUÇÕES COM O ENTREGADOR

O receio de assaltos tem levado muitos condomínios, especialmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, a proibir a entrega de mercadorias no prédio, o que leva a um maior isolamento dos condôminos. O objetivo é aumentar a segurança do prédio, impedindo que bandidos disfarçados de entregadores de pizza penetrem no interior do edifício para realizar assaltos.

A medida, que é do agrado de uns mas não de todos os condôminos, tem argumentos favoráveis, mas como sempre, muitos se sentem prejudicados, pois deixam de usufruir de facilidades que dispunham anteriormente, gerando discussões sem fim. Como agir para preservar o binômio segurança-conforto, que é, em sua essência, a razão do grande sucesso do condomínio no Brasil?

O Jornal Masset, do Rio de Janeiro, transcreve matéria da Abadi-Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a qual faz algumas recomendações. Com nossas adaptações:

1)A conduta correta a ser adotada pelo porteiro, ao atender um entregador, é fazer contato com o morador para confirmar a espera da encomenda.

2)Se o morador não estiver esperando a entrega, solicitar o nome do entregador, telefonando para a loja para verificar se efetivamente é funcionário da empresa e está autorizado para o ato.

3)Isto feito, solicitar ao morador para que desça até a portaria para receber pessoalmente a mercadoria, salientando-se que o porteiro não deverá permitir a entrada do entregador mesmo depois de confirmado o aguardo da encomenda.

4)Na medida do possível, construir uma abertura na grade do prédio, que permita a passagem de pequenos objetos para evitar a abertura do portão de pedestres com o risco de o morador ser rendido pelo falso entregador.

5)Estabelecer normas rígidas para a entrega de mercadorias no prédio, dando ao porteiro autoridade para cumpri-las adequadamente.

6)Evitar situações que obriguem o porteiro a afastar-se de seu local de trabalho, colocando em risco outros setores de vigilância do prédio.

7)No caso de entrega de móveis e eletroeletrônicos, estabelecer horário compatível  (evitar o período noturno),  avisando com antecedência o porteiro, para que, se necessário,  receba e confira o conteúdo, caso o morador não esteja presente.

8)Fazer reunião do condomínio, com discussão do problema, para que cada morador do edifício se transforme num agente de segurança interna, cumprindo e fazendo cumprir as normas aprovadas em assembléia.

A maior ou menor rigidez das sugestões acima, obviamente, deverá levar em conta as peculiaridades de cada condomínio: se é residencial ou comercial, sua localização, a cidade onde se situa, o horário de entrega, o discernimento do porteiro e assim por diante.

O bom senso indica que não se deve proibir totalmente a entrega de qualquer tipo de mercadoria no prédio, pois há pessoas que não podem descer de seus apartamentos para receber a encomenda feita. Cite-se, como exemplo, as pessoas de idade que compram remédios pelo telefone. Para essas e outras situações, é preciso criar um mecanismo de controle (quem sabe um registro de entregadores autorizados) que permita a entrega do remédio ou da pizza diretamente na porta do solicitante.

A regra fundamental, em qualquer situação, é que o porteiro não permita a entrada de qualquer entregador desconhecido e que todos os usuários do prédio colaborem para que tal precaução seja cumprida à risca.

PS. Aviso aos leitores que nos têm perguntado a respeito do Guia do Condomínio IOB. O manual não se encontra à venda nas livrarias. Para adquiri-lo, entrar em contato com o escritório da IOB mais próximo ou pelo fone 0800******.