Artigo Nº 62 – CUSTAS CARTORIAIS ASSUSTAM

Por intermédio da imobiliária Schwind & Wallbach, de Curitiba, recebemos cópia de estudos elaborados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC a respeito da cobrança de custas e emolumentos pelos serviços notariais e de registro nas incorporações e vendas de imóveis,  onde, no dizer do secretário geral da CBIC, Gilberto Morano Paixão, “é incrível a balbúrdia reinante”. O tema, sem dúvida, interessa ao grande público

Não será possível transcrever senão mínima parte das 98 páginas do trabalho, cuja obtenção recomendamos a todos que trabalham no mercado imobiliário, especialmente construtoras e incorporadores, mas também órgãos de defesa dos direitos do consumidor.

A matéria inaugural trata do avanço dos cartórios. Mostra que desde que os notários e registradores sofreram derrota no projeto de regulamentação de suas atividades, incluindo o fim da hereditariedade (com a obrigatoriedade de concursos para preenchimento de vagas), vêm os cartórios tentando nas assembléias estaduais aprovar novos regimentos de custas e no Congresso aprovar vitaliciedade.

Alega a CBIC que “tanto as antigas como as novas tabelas contém disparidades, numa balbúrdia ininteligível”, que gente de boa vontade atribui a peculiaridades regionais, mas que não justificam, por exemplo, a cobrança de valores disparatados pela escritura de um imóvel de cem mil reais, como ilustra: R$ 270,00 no Acre, mas R$ l000,00 no Amazonas; R$ 193,00 no Piauí, mas R$ 1300,00 na Paraíba; R$ 264,00 no Mato Grosso, mas R$ 909 em Rondônia; R$ 242,00 no Rio de Janeiro, mas R$ 731,00 no Espírito Santo.

Amigos do rei

A entidade de classe atribui os abusos das tabelas à “força política dos amigos do rei em cada Estado, a censura à imprensa no regime ditatorial e perda de noção de valores numa inflação desenfreada”. Alerta, ainda, para o lobby dos cartórios, que trabalham no sentido de “fazer aprovar, desde já, tabelas com emolumentos despropositados, antes que chegue nova lei, como se a delegação concedida para executar um serviço público fosse autorização a conquistador para valer-se livremente do território ocupado”.

Argumenta, também, que “em alguns Estados a ambição desmedida é acompanhada de coragem para desafiar a Constituição, fazendo aprovar porcentagens sem limites, como 1% e 2% no Amazonas, 1% em Mato Grosso, 0,22% e 0,1% em São Paulo”. Lembra que em outros Estados os excessos ambiciosos foram “pudicamente limitados por tetos pré-estabelecidos: para percentual de 1%, limites de R$ 5000,00 no Rio Grande do Norte, R$ 4 948,00 no Maranhão” e assim por diante. Na Bahia, lei aprovada em maio de 96 trazia 2% sobre os valores dos anos nos cartórios judiciais e 1% nos cartórios extrajudiciais, mas “reação popular levou o governador a decretar, 50 dias após, limites máximos de R$ 1 230,00 para cartórios judiciais e R$ 273,00 para extrajudiciais”.

O texto introdutório da CBIC revela outras formas de cobrança ilimitada, em cascata, em multiplicidade (custas cobradas “n” vezes, ao invés de uma), em afronta à Constituição e aos regimentos de custas vigentes, citando inúmeros exemplos, com números pesquisados no local do ato, não sendo viável citá-los todos.

Conclui lembrando que há uma comissão designada pelo Ministério da Justiça, preparando um projeto de lei, previsto na Constituição, que estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos em todo o País. Nela o representante do Conselho Federal da OAB apresentou texto sobre este assunto dizendo: “O período de desenfreada inflação corrompeu os preços praticados no setor notarial e registral. Sem parâmetros e sem limites de cobranças, passaram os notários e registradores a cobrar o que queriam dos cidadãos. Em eventualidades, tiveram a conivência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, para dar aparência de legalidade aos preços exorbitantes praticados.”
A esperança da CBIC, e todos os brasileiros, é que “a Comissão deve disciplinar a matéria e corrigir esses abusos inqualificáveis”.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (041)224-2709 e fax (041)224-1156.