O artigo com o título “Rateio com Novos Critérios” provocou polêmica, o que muito nos satisfaz. Por intermédio do “Jornal do Síndico”, recebemos correspondência (e-mail impresso) do Sr. Iran Brigatto Medeiros, síndico de condomínio na Gávea, Rio de Janeiro, contestando algumas de nossas afirmações. Sua carta merece ser transcrita na íntegra, se o espaço permitir, pois sua argumentação é rica e convincente.
Após as palavras iniciais de saudação e apreço, diz o Sr. Iran Brigatto Medeiros:
“Como o sr. mesmo enfatiza, a taxa condominial é apenas um rateio de despesas. Despesas estas feitas com água, luz, segurança, higiene, etc. em prol dos moradores. Ou seja, despesas feitas pelos moradores, independentemente de sua condição social, renda, gosto, preferências, etc. Uma de suas sugestões, resumindo-se, é que os imóveis mais caros paguem taxas condominiais mais altas. Creio, respeitosamente, que o sr. esteja confundindo taxa de condomínio com impostos. Se está se dividindo uma conta de água que a Cedae cobrou, está se dividindo entre os que fizeram o consumo. Não pode-se aí atribuir que os aptos. de frente para a praia, consumiram mais. Que os aptos. mais altos consumiram mais.”
Diferencial está pago
Diz a seguir: “O rateio de condômino não tem como princípio cobrar mais, daquele que supostamente tenha uma condição social ou econômica melhor, mas sim, daquele que supostamente abrigará mais pessoas (consumidores) no imóvel. Ou seja, num prédio que possua unidades com dois quartos e outras com três quartos, presume-se que o de três irá consumir mais. Muito embora, ‘presume-se’ seja a palavra correta, pois não significa ‘necessariamente’. Infelizmente deve-se partir de algo mais fundamentado. Não me parece que taxar pelo preço do imóvel seja mais coerente. No meu ver, o comprador já pagou seu diferencial no preço do imóvel quando optou pelo imóvel de frente, na oportunidade da aquisição do bem. O construtor gastou para construir a unidade de frente, o mesmo que gastou na dos fundos. Mas ele colocou preços diferentes para ratear os custos da obra e seu lucro. Por que? Simples, para viabilizar e agilizar a venda das melhores e das piores unidades. Isso não deve ser comparado ao rateio de consumo de condomínio. É como a prefeitura que cobra o Iptu mais caro na zona sul, mas na hora do consumo (água, luz) paga mais quem consome mais. Creio que esta diferença seja bem clara, sendo desnecessário outros detalhes.”
Sem cunho social
Prossegue: “Quando se vai a um restaurante, e rateia-se a conta do que se consumiu, normalmente se divide pelo número de pessoas na mesa, sem considerar que Fulano esteja num bom terno e Ciclano esteja de jeans. Mas se Beltrano levou a namorada e a prima, ele irá pagar por três. Seguindo sua idéia, a Light deveria cobrar a energia mais cara dos consumidores com TV de controle remoto, do que dos com TV sem controle. Um posto de gasolina deveria cobrar mais caro por litro de combustível, de um Corsa GLS do que de um Corsa 1000. Me parece que essa função seria de cunho social, e não estamos aqui falando com este enfoque.”
Por fim: “Supondo-se um prédio com 10 aptos., (cada um valendo R$ 50 000,00) num bairro pobre da zona norte, e outro exatamente com idênticas características, no Leblon (valendo R$ 200 000,00 cada apto.), e que num mês tiveram o mesmo consumo de água. Ambos os síndicos fazem o rateio, que obviamente neste exemplo, dará o mesmo valor nos dois prédios para cada apto. Como faria o síndico da zona norte, para cobrar de cada condômino, um valor 4 vezes inferior ao prédio do Leblon? Mas os aptos. do Leblon valem 4 vezes mais !!!!”
O tema continua em discussão. Algum outro comentário?