Artigo Nº 76 – PRÉDIO É ALVO DE ESPERTEZAS

O condomínio surgiu como instituição destinada a propiciar economia, conforto e segurança a seus moradores.

E vem cumprindo com sua missão de maneira invejável, a ponto de suscitar muitas imitações.

Vislumbra-se, no momento, uma tendência de encarar o condomínio como a "casa da sogra", ou seja, um saco de pancadas de onde muitos tentam tirar proveito. Por não ser uma pessoa natural, que cuida bem de seus interesses, por não doer diretamente no próprio bolso, há quem veja o condomínio como algo meio público, meio privado, onde tudo é possível, de onde se pode arrancar algum.  

De um lado, temos os problemas decorrentes de nossa cultura do desconto por fora e do superfaturamento. 

Impera nos meios comerciais a idéia errônea de que na maioria dos condomínios o síndico ou a administradora só aprovam a aquisição de materiais ou a realização de obras mediante o recebimento de comissão. Que tal fato acontece, em determinadas circunstâncias, é voz corrente. Porém, nada justifica elevar o preço dos serviços oferecidos ao condomínio sob esse fundamento. O pior de tudo é que muitos fornecedores oferecem comissão, mas se recusam a dar o mesmo desconto para o condomínio, quando o síndico é honesto e solicita abatimento de igual valor.

De outro lado, temos a iniciante moda das ações de indenização e de dano moral contra o edifício. Sabemos de diversos casos de condôminos que estão acionando o condomínio junto aos juizados especiais, em diferentes estados do país,  pelos motivos mais banais. Um porque o porteiro não permitiu que subisse de calção de banho pelo elevador social, outro porque a correspondência foi colocada no escaninho do vizinho, outro ainda porque o vizinho estacionou o carro na sua garagem e assim por diante. Qualquer fato, por menor que seja, gera uma reação desproporcional. Nas hipóteses de dano moral, a pedida gira em torno de R$ 5 200,00, valor pouco inferior a 40 salários mínimos, limite máximo dos juizados especiais.

Outras áreas também oferecem risco ao condomínio, como a trabalhista (indústria das reclamatórias infundadas), de responsabilidade civil por danos causados a terceiros (queda de marquises, calçadas esburacadas), acidentes internos com veículos, uso indevido de força pelos funcionários e por aí afora. O importante, e para isso levantamos a questão, é que o condomínio esteja bem esclarecido quanto aos riscos que os moradores coletivamente correm e as pesadas indenizações que poderão vir a suportar, por força de decisões judiciais.

Não é desnecessário nem fútil que os condomínios passem a criar uma "comissão de prevenção e controle de riscos", composta de três a cinco condôminos, de preferência com pessoas de múltiplos conhecimentos, para auxiliar o síndico a descobrir pontos negros na estrutura física ou funcional do prédio, visando adotar as medidas preventivas. O acesso ao hall é de granito liso, ficando escorregadio quando chove? Fita antiderrapante nele, antes que alguém caia e se machuque. E assim por diante.

A adoção de normas corretas de conduta e de padrão técnico não impedirá que pessoas maldosas e malintencionadas tentem tirar dinheiro do condomínio, utilizando-se dos mecanismos judiciais e parajudiciais que estão à disposição de todos, mas certamente dará maior respaldo à defesa que o prédio fizer, evitando o pagamento de indenizações infundadas.