Artigo Nº 80 – DUAS HISTÓRIAS, UM FINAL FELIZ

Duas pequenas histórias ilustram os cuidados que se deve ter ao adquirir um imóvel. Nos dois casos houve a compra de um apartamento, só que a primeira começou bem e tomou um rumo inesperado e a segunda começou com drama mas teve um final feliz. Vamos a elas.

A primeira história começou há aproximadamente um ano, quando um pequeno empresário, na casa dos 50, decidiu comprar um apartamento para seu filho caçula, ainda menor de idade, como fizera anteriormente, sempre com sacrifício, aos dois filhos maiores. Reuniu as economias, procurou o imóvel desejado, um apartamento de dois quartos em bairro bom da cidade, e fechou o negócio, através de imobiliária idônea, com vendedor idôneo. Como o filho ainda era menor, não pôde transferir o imóvel e o financiamento da Caixa em nome dele, o que faria dentro de meses. Recebeu as chaves, o filho mudou-se para o apartamento e tudo parecia terminar bem.

Há poucas semanas, ao providenciar a documentação para a transferência do financiamento, nosso honesto e batalhador empresário descobriu que o vendedor do imóvel não mais possuía ficha limpa nos cartórios da cidade, tendo emitido mais de 30 cheques sem fundos, o que resultou na recusa, justificada, da Caixa em concordar com a transferência. O que era um sonho realizado, transformou-se de imediato em pesadelo, ansiedade, noites mal dormidas. Como resolver o problema, se não tinha mais dinheiro para quitar o saldo devedor do imóvel junto à Caixa, com desconto, é certo, mas correndo o risco de ter que responder pelos débitos do vendedor junto a terceiros? Se deixar a situação do jeito que está, o risco será crescente e os incômodos permanentes. Como a alienação se deu antes da emissão dos cheques sem fundos, não havendo fraude a credores, o adquirente poderá defender seu patrimônio, através de embargos (com pagamento de custas e honorários), cada vez que algum credor do alienante ingressar com ação de cobrança ou execução de seu crédito. Para quem comprou na certeza de realizar um sonho, isto não é solução, é castigo.

A história ainda continua. Talvez o bom pai ainda se veja obrigado a resgatar os cheques do vendedor visando obter a transferência, vender seus direitos ou achar outra saída. Em qualquer hipótese, sairá prejudicado e com seu patrimônio diminuído.

A segunda história aconteceu poucos dias antes do Natal de 1997, na noite que iniciou o grande feriadão de duas semanas. O comprador do apartamento,  grande vendedor de produtos jurídicos, também cinqüentão, deixara o carro estacionado na garagem do prédio pois pretendia viajar cedo no dia seguinte.  Pouco depois da meia-noite, foi acordado com a desagradável notícia de que um cano de esgoto do edifício havia se rompido, atingindo o vidro de seu Versailles e despejado centenas de litros de águas pútridas no interior. Imaginem o desespero e o incômodo de nosso personagem.

A construtora foi acionada imediatamente, lá comparecendo seu engenheiro. Constatou de pronto que o rompimento do cano fora causado por culpa da companhia de água e saneamento da cidade. Todavia, não fugiu de sua responsabilidade. Assegurou ao comprador que o veículo seria consertado por conta da construtora, que se encarregaria de brigar com a responsável pelo dano.

Diante do compromisso do comprador, autorizou-o a alugar automóvel para viajar com sua família, o que foi feito, às expensas da construtora. Mais ainda, providenciou a troca do vidro e a substituição dos bancos e da forração, de modo que o seu cliente não sofreu maiores prejuízos com o fato.

Ao concluir sua história, o adquirente do imóvel lembrou ter agradecido ao engenheiro e lhe dito: “O que vocês fizeram não foi uma despesa, foi um investimento. Sempre que puder contarei esta história, para que todos saibam que existem construtoras idôneas e responsáveis, que não deixam seus clientes na mão.” O nome da empresa, pediu-me que o divulgasse, é COENGE Construções e Empreendimentos Ltda.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone 041-224-2709 e fax 224-1156.