Artigo Nº 81 – DEMANDA É QUE ESTÁ REPRIMIDA

A oferta de imóveis não é maior, a. demanda é que está reprimida. Se você já ouviu estas palavras, sua origem provavelmente tenta sido artigo com esse título, de autoria de Geraldo Rezende Ciribelli, no jornal "Informe", do Rio de Janeiro, em novembro passado. Guardamos para utilizá-lo nesta coluna, pois nele vimos sólidos argumentos, que respondem às angústias dos proprietários que já estão se cansando de ver seus imóveis desocupados, sem maiores perspectivas de locação a curto prazo.

Ciribelli, após fazer extensa introdução, chega ao ponto fundamental de sua análise, quando diz: "Não podemos, entretanto, laborar em equívoco. Não há maior oferta de imóveis no mercado. Este é que está disciplinado, harmonizando os hábitos dos locadores que não ficam mais com habitações vagas nem os inquilinos as ocupam), se delas não necessitam, como na época em que pagavam aluguéis ínfimos e por isso retinham os imóveis. É a estabilidade humanizando o novo relacionamento."

E prossegue no parágrafo seguinte: "Se há mais oferta é por que, na verdade, com os salários baixos, houve devolução de imóveis pela retração de despesas, fato que vem levando o locador a reiterar os anúncios nos jornais."
Conclui afirmando: "Cogito aqui atentar para este quadro de ofertas, que é transitório, e quando aumentar a oferta de empregos conviveremos tardiamente com a realidade, a demanda, isto é: que não temos oferta hoje, mas procura reprimida de imóveis."

Nos tempos da inflação

Para entender melhor suas palavras, é preciso retornar um pouco no tempo, até a época da inflação elevada, antes do Plano Real, em 1994. O que acontecia então? O locatário alugava um imóvel no início do mês, quando ia pagar seu primeiro locativo, o valor real já se encontrava defasado pela inflação galopante; se atrasava o pagamento em mais 25 ou 30 dias, pagava valor ainda menor, mesmo com o acréscimo de multa de 10%. Em dólar, moeda constante na época e utilizada como referência de valor, o aluguel de um apartamento de três quartos, que valia US 500.00 no dia dia locação, sofria um decréscimo constante, do primeiro ao sexto mês, mais ou menos na seguinte escala: I .° mês, 360.00; 2.° mês, 200.00; 3.° mês, 185.00; 4,.° mês, 135.00; 5.° mês, 95.00; 6.° mês, 70.00. Não estamos exagerando, pois o cálculo segue uma inflação próxima a 40% ao mês, o que era normal então.

Atualmente, se um apartamento de três quartos é alugado pelo equivalente a 500 dólares por mês, o valor efetivo recebido pelo locador sofrerá pouca redução no prazo de seis ou até de doze meses. Na média, isto é o que importa, o locatário estará pagando um aluguel bem maior do que o inquilino nos anos inflacionários. A puxada do valor inicial do aluguel era recurso utilizado por todos, senhorios e imobiliárias, para prevenir-se, em parte, dos efeitos corrosivos da moeda.

Diziam os jornais e comentaristas que grande parte dos proprietários mantinham seus imóveis vagos, sem alugá-los, por não ser compensador. Nunca vimos estatísticas a respeito, mas é certo que uma boa parte deles deve ter optado por essa solução, não por esperteza mas por desgosto em receber tão ínfima retribuição pelo uso de seu patrimônio. Se o valor do aluguel chegava, nos meses de maior defasagem, a ser menor do que a diária de um hotel de média categoria, melhor deixar o apartamento sem alugar e utilizá-lo de vez em quando.

O rnesmo faziam os locatários, e disso somos testemunhas. Quanto menor fosse o aluguel, menos interesse tinham em entregar as chaves ao término da locação ou quando dele não mais precisavam. Duas opções tinham sua preferência: ou deixavam o imóvel nas mãos de parentes e amigos, em sublocações não-consentidas, ou continuavam de posse do imóvel, pagando o aluguel irrisório, para somente utilizá-lo ocasionalmente, corno hospedagem provisória, se residencial, ou escritório avançado, se comercial.

Aos que o solicitarem, enviaremos, sem ônus, cópia do artigo de Geraldo Rezene Ciribelli, o que melhor explica a perplexidade do mercado imobiliário atual.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (041)224-2709 e fax (041)224-1156.