Artigo Nº 85 – NOME EXCLUSIVO TEM VALOR

Não há propriamente uma certidão de nascimento, mas o edifício em condomínio nasce devidamente registrado, na circunscrição imobiliária respectiva, através do processo de incorporação. Cabe ao registrador examinar as exigências do art. 32 da Lei do Condomínio, não havendo, porém, nenhuma no sentido de que um prédio não possa ter nome idêntico a outro.

Na vida civil, de igual forma, recebemos o nome escolhido por nossos pais (a mãe, segundo a lei atual), o que não impede que haja um número excessivo de pessoas homônimas, com mesmo pré-nome e sobrenome.
A questão que se coloca, então, é a seguinte: Não seria hora de se disciplinar melhor o nome dos edifícios, evitando que numa mesma cidade haja três ou quatro edificações chamadas Mal. Rondon, Sabará ou Beira-mar? Bastaria a lei determinar que cada condomínio receberia um nome identificador e que tal nome não poderia ser utilizado por dois condomínios do mesmo município.

Parece trivial, mas a questão é importante. Nos dias atuais, tão cheios de siglas e outras complicações, a denominação dos edifícios é um elemento facilitador de nossas vidas. Em todas as principais cidades, muitos edifícios são largamente conhecidos pela população, concorrendo em importância com a rua onde se localizam. Se houver mais de um com idêntico toponímico, a confusão estará lançada.

Aliás, existência de prédios homônimos só não é maior graças à criatividade e ao cuidado de nossas construtoras, que sabem o quanto é importante a nomenclatura de seus lançamentos. Para isso, valem-se com certa profusão de palavras estrangeiras, visando torná-los mais atraentes. Para se chegar a uma denominação que bem defina o padrão e a qualidade do prédio, fazem pesquisas demoradas, consultando enciclopédias, lingüistas, Internet e outras fontes.

Na busca de um patronímico adequado, todavia, não podem consultar uma lista dos nomes de prédios já existentes na cidade, o que em muito facilitaria o trabalho e evitaria a repetição indesejada. Pior ainda, após quebrar a cabeça selecionando uma marca genial para sua obra de concreto, o incorporador fica sujeito  a ver o mesmo título batizando empreendimento alheio de menor categoria. O mesmo pode acontecer anos depois do edifício ter recebido sua licença de habitação.

Publicitários, marqueteiros, comerciantes e pessoas envolvidas com a venda de qualquer produto sabem quão importante é a imagem associada a um nome. O condomínio não é um produto que se coloca no mercado, mas tem uma reputação, sim senhor. E essa reputação, ou imagem que suscita na mente das pessoas, influencia, em última instância, o valor que ele representa e, conseqüentemente, o preço de suas unidades. Por isso, preservar a exclusividade do nome do edifício, com ou sem sobrenome, é do interesse de todos os condôminos.

A sugestão está dada.