Artigo Nº 87 – NOVO SERVIDOR IMOBILIÁRIO

Por indicação da Câmara do Comércio e Administração de Imóveis (CCAI) da Confederação Nacional do Comércio, o advogado Hélzio Mascarenhas participou, em Montevidéu, Uruguai, de encontro em que foram discutidos assuntos ligados à área imobiliária. Ao retornar, fez um relatório da reunião, do qual podemos extrair algumas informações úteis, de interesse de quem milita no mercado de imóveis.

Vamos a elas, resumidamente.

1. O encontro teve o objetivo de estabelecer a criação de uma entidade representativa do setor de serviços imobiliários no âmbito do Mercosul e Chile, tendo sido firmado o Protocolo de Intenções de Montevidéu.

2. O protocolo enumera o que considera atividade imobiliária, dentre outras:
a) Intermediação no alheamento a título oneroso de imóveis, qualquer seja seu destino, e a transmissão dos direitos relativos a eles.
b) Intermediação nos arrendamentos ou locações, transferências de direitos locatícios, administração de imóveis e consórcios de imóveis sob regime de propriedade horizontal, condomínios, clubes de campo, multipropriedade, tempo compartilhado, centros comerciais etc.
c) Consultoria e assessoria imobiliária integral, compreendendo: avaliações comerciais e imobiliárias, avaliação e qualificação de risco de investimentos imobiliários, financiamentos hipotecários.
d) Criação, organização e planejamento de projetos e marketing de todo tipo de empreendimentos imobiliários, inclusive mediante sistemas construtivos industrializados.

Ética Imobiliária

3. Dentre as tarefas e objetivos propostos para a entidade supranacional de representação do mercado imobiliário no Mercosul e no Chile, o protocolo estabelece as seguintes:
a) Propiciar, aceitar e realizar a mediação, conciliação e arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos entre seus membros e o setor de serviços imobiliários.
b) Harmonizar o conteúdo das diversas normas sobre Ética Profissional existentes nos estados membros, tendendo à consagração de um Código Comunitário de Ética Imobiliária.
c) Incentivar a criação de uma matrícula comunitária que permita o exercício da atividade de serviços imobiliários no âmbito do Mercosul e do Chile.

Como o nome diz, trata-se de um protocolo de intenções, com metas ainda difusas de harmonização da atividade dos agentes imobiliários na área  mais coesa e próspera da América Latina. Outras realizações também começaram assim tímidas, com a participação de poucos idealistas. Percebe-se, contudo, que o propósito é elevado e poderá trazer grandes transformações sobre a esfera de atuação dos corretores e administradores de imóveis, futuramente chamados de servidores imobiliários.

Estatuto da Cidade

Da Câmara do Comércio e Administração de Imóveis também recebemos ata da reunião em que se discutiu, basicamente, sobre o projeto de lei aprovado pelo Senado que cria o “Estatuto da Cidade”, dispondo sobre as diretrizes gerais da política urbana no país.

Esse projeto traz mudanças profundas. Por exemplo, estabelece o solo criado, concessão de uso, direito real de superfície e outras medidas mais que onerarão o custo da construção civil no Brasil.

O tema é por demais importante para ficar sem discussão das entidades representativas do mercado imobiliário. Voltaremos ao assunto assim que tivermos a íntegra do projeto em mãos.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone 041-224-2709 e fax 224-1156.