Quem não registra não é dono. Esta frase foi dita e publicada tantas vezes que parece ter-se tornado um ditado popular.
Artigos e publicações
Artigo Nº 110 – LOTEAMENTO FECHADO PEDE LEI
Os loteamentos fechados, fenômeno urbano das últimas décadas nas principais cidades brasileiras, está sendo motivo de grandes discussões
Artigo Nº 109 – REGISTRO VALORIZA A FIANÇA
Escrivã distrital de São Luiz do Paraná enviou consulta à Corregedoria Geral da Justiça indagando sobre a possibilidade de averbação do contrato de locação junto à matrícula/registro do bem oferecido em garantia pelo fiador.
Artigo Nº 107 – REFORMA VALORIZOU A CIDADE
Meses atrás escrevemos artigo sobre a deterioração das áreas centrais de nossas grandes cidades, salientando que a bela fachada de muitos edifícios esconde falta de cuidados nas laterais e na parte superior, que são vistas por milhares de pessoas que diariamente trabalham ou vivem nos prédios vizinhos.
Artigo Nº 96 – RATEIO É OBRIGAÇÃO DO IMÓVEL
Despesas condominiais não constituem dívida civil contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e que residam no imóvel.
Artigo Nº 86 – LEI COCHILA, O JUIZ CORRIGE
Quando a lei é falha, omissa ou ruim mesmo, costuma-se dizer, benevolentemente, que houve um cochilo do legislador. Quando isso ocorre, ou se muda a lei, ou se lhe dá uma interpretação de caráter corretivo, para depurá-la dos piores vícios.
Artigo Nº 78 – DICAS PARA COMPRAR E VENDER
Recomendações são sempre bem-vindas pelas pessoas sensatas. Na área da compra e venda de imóveis, a observância de algumas dicas pode representar a diferença entre um bom negócio ou o prejuízo certo.
Artigo Nº 77 – CARTILHA ORIENTA O COMPRADOR
Do SECOVI-RJ recebemos cartilha com Orientações Preliminares ao Comprador de Imóveis, contendo muitas dicas de interesse de quem esteja pensando em adquirir um bem de raiz, chamando a atenção para os cuidados especiais que se fazem necessários em uma negociação séria e sólida, que evite arrependimentos posteriores.
Artigo Nº 66 – O QUE PAGAR AO REGISTRADOR
Nos contratos de compra e venda de imóveis as partes podem estabelecer condições peculiares, previstas no Código Civil sob o título de cláusulas especiais à compra e venda (arts. 1.140 e 1.163), com nomes que se firmaram no conceito jurídico mas que perderam força no vocabulário popular em razão de...
Artigo Nº 104 – QUÓRUM NORTEIA A SOLUÇÃO
O que não tem solução está solucionado. O dito popular expressa bem as dificuldades que se antepõem a quem pretenda encontrar uma saída para questões que envolvem os direitos dos condôminos num edifício.