Esta coluna só deveria tratar de assuntos jurídicos na área imobiliária. Acontece que o fator econômico é muito forte, ao ponto de condicionar o próprio objetivo que nos traçamos alcançar.
Artigos e publicações
Artigo Nº 108 – DESPEJO E PENHORA DE RENDA
Esta coluna não vive só de comentários do autor. Procuramos sempre ampliar nossa fonte de consulta, trazendo informações selecionadas num mundo que está cada vez mais se afogando num mar de dados e (des)informação.
Artigo Nº 64 – CONDIÇÕES QUE AFETAM A VENDA
Nos contratos de compra e venda de imóveis as partes podem estabelecer condições peculiares, previstas no Código Civil sob o título de cláusulas especiais à compra e venda (arts. 1.140 e 1.163), com nomes que se firmaram no conceito jurídico mas que perderam força no vocabulário popular em razão de...
Artigo Nº 63 – JUIZ EXIGE O SIM DA MULHER
Quase todos sabem que o marido e a mulher precisam assinar a escritura definitiva de transferência do imóvel. O que muitos ignoram, inclusive profissionais da área, é que o consentimento do cônjuge também pode ser importante nos contratos preliminares de compra e venda, como o recibo de sinal de negócio...
Artigo Nº 62 – CUSTAS CARTORIAIS ASSUSTAM
Por intermédio da imobiliária Schwind & Wallbach, de Curitiba, recebemos cópia de estudos elaborados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC a respeito da cobrança de custas e emolumentos pelos serviços notariais e de registro nas incorporações e vendas de imóveis, onde, no dizer do secretário geral da CBIC, Gilberto...
Artigo Nº 61 – COMPRADOR PAGA ÁGUA E ESGOTO
A cada três ou quatro meses dedicamos esta coluna à transcrição, livremente adaptada, do resumo de decisões de nossos tribunais, para que o leitor possa acompanhar o que ocorre na área do direito imobiliário.
Artigo Nº 60 – REVISÃO DO ALUGUEL A MENOR
Diz a Lei do Inquilinato que não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado(Lei 8.245/91, art. 19).
Artigo Nº 59 – NAMORANDO A IMOBILIÁRIA
A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um.
Artigo Nº 57 – RESCISÃO GERA DISCÓRDIA
O condomínio pode alterar a data de pagamento das contribuições mensais, através de decisão da assembléia que contrarie o que está previsto na convenção?
Artigo Nº 55 – RISCO RONDA IMOBILIÁRIAS
Brasil parece ter ingressado definitivamente na era da responsabilidade civil. Dia a dia aumentam as ações que visam a obter indenização em decorrência de culpa ou responsabilidade objetiva.