A Lei do Condomínio não determina como uma assembléia deve ser realizada, mas desenvolveu-se uma espécie de roteiro, adaptado aqui e ali, que é o seguinte: 1)Verificar, antes de mais nada, o que a convenção do condomínio diz sobre o assunto.
Artigos e publicações
Artigo Nº 87 – NOVO SERVIDOR IMOBILIÁRIO
Por indicação da Câmara do Comércio e Administração de Imóveis (CCAI) da Confederação Nacional do Comércio, o advogado Hélzio Mascarenhas participou, em Montevidéu, Uruguai, de encontro em que foram discutidos assuntos ligados à área imobiliária.
Artigo Nº 35 – UMA INDÚSTRIA BILIONÁRIA?
Você sabe qual é a arrecadação mensal ou anual de todos os condomínios do Brasil? Alguém por acaso sabe qual a movimentação financeira de todos os edifícios brasileiros? Também não sabemos, mas temos uma idéia aproximada de quanto é. E não é pouco dinheiro, como veremos.
Artigo Nº 34 – INDENIZAÇÃO A GARAGEM MENOR
Em um edifício construído sob o regime da Lei do Condomínio, o comprador que recebe da construtora garagem com área menor do que a prometida não pode obrigar a empresa a lhe dar área maior, mas tem direito a indenização..
Artigo Nº 33 – SEM IMPOSTO E SEM CONTADOR
Manda o bom senso que não se deve discorrer sobre assunto que a gente não domina. Por isso, temos evitado tratar de questões de condomínio que envolvam aspectos contábeis.
Artigo Nº 109 – MAU PAGADOR VIRA XERIFE
Ex-síndico nos escreveu relatando fato inaudito e nos solicitando que fizéssemos um alerta na coluna, para que outros não cometam a mesma irregularidade.
Artigo Nº 85 – FACHADA RUIM DETURPA IMAGEM
Da janela de nosso escritório, há meses estamos acompanhando a reforma da agência do Correio de Curitiba.
Artigo Nº 84 – O SUMO DE DECISÕES JUDICIAIS
Tendo como fonte o ótimo Boletim do Direito Imobiliário, ano l8, números 23 e 22, reproduzimos a seguir a essência de algumas decisões judiciais que afetam os interesses de quem opera no mercado imobiliário, com eventuais adaptações.
Artigo Nº 29 – PALACE II: OUTROS CULPADOS
Na última coluna, fizemos alguns comentários sobre as conseqüências do desabamento do edifício Palace II, do ponto de vista do condomínio, e manifestamos nossa solidariedade aos desafortunados moradores. Transcrevemos na íntegra artigo da Lei do Condomínio que trata da reconstrução de obra sinistrada.
Artigo Nº 28 – O QUE SOBROU DO PALACE II
Com o destaque dado pela imprensa e pela televisão, o desabamento do Ed. Pálace II, no Rio de Janeiro calou profundamente no seio da população de todo o país. Em cinco segundos foi implodido o resto do prédio. Mais de cem famílias perderam seus apartamentos. Mas, e o condomínio, como...