Artigo Nº 280 – É IRREGULAR MAS LEGÍTIMO

Condomínios constituídos de forma irregular ou loteamentos que se transformam em ‘condomínios’ são hoje comuns nas grandes cidades e têm recebido o respaldo de nossos tribunais, principalmente no que toca ao pagamento (ou ressarcimento) de despesas realizadas em benefício da coletividade.

Artigo Nº 318 – RENÚNCIA A BENFEITORIA

Depois de dez anos de vacas-magras, os ventos parecem estar soprando a favor dos locadores de imóveis, pelo que se deduz do teor de algumas decisões judiciais. Dá a impressão de que os proprietários não são mais vistos como os vilões da história, deixando a companhia de bancos, seguradoras e...

Artigo Nº 279 – VALE CONVOCAÇÃO INFORMAL

“A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção.” É válida a “assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado”.

Artigo Nº 315 – OBRA ÚTIL NÃO É INFLAÇÃO

“Não se pode admitir como infração contratual, autorizadora do despejo, a realização de reformas e benfeitorias em imóvel (posto de combustíveis), sem autorização do locador, quando consta do contrato autorização para o locatário realizá-las, e que mais valorizam o imóvel e se incorporam ao patrimônio do proprietário.”

Artigo Nº 276 – SECOVI NÃO APROVA PROJETO

O Secovi do Paraná enviou ao Congresso “protesto” contra o projeto de lei 71/06 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna “impassível de penhora, por débito condominial, o bem de família”. Caso aprovado, diz a entidade, “irá prejudicar milhões de trabalhadores e acabará expulsando-os dos condomínios habitacionais”.