Condomínios constituídos de forma irregular ou loteamentos que se transformam em condomínios são hoje comuns nas grandes cidades e têm recebido o respaldo de nossos tribunais, principalmente no que toca ao pagamento (ou ressarcimento) de despesas realizadas em benefício da coletividade.
Artigo Nº 318 – RENÚNCIA A BENFEITORIA
Depois de dez anos de vacas-magras, os ventos parecem estar soprando a favor dos locadores de imóveis, pelo que se deduz do teor de algumas decisões judiciais. Dá a impressão de que os proprietários não são mais vistos como os vilões da história, deixando a companhia de bancos, seguradoras e...
Artigo Nº 278 – CONSIGNAÇÃO, MORA E VOTO
Síndico de condomínio pergunta se o condômino que ingressou com ação de consignação em pagamento pode ou não votar em assembléia, uma vez que o juiz não afastou os efeitos da mora.
Artigo Nº 317 – ACÓRDÃOS QUE ESCLARECEM
Fazemos hoje um novo passeio pelos tribunais, mostrando algumas decisões judiciais de interesse direto do mercado imobiliário.
Artigo Nº 316 – SEM PROCURAÇÃO, É GESTOR
Empresa administradora de bens que pretenda entabular relação contratual ostentando posição de mandatária, deve apresentar instrumento que a habilite a representar seu cliente, devendo constar daquele mesmo instrumento a perfeita qualificação e o endereço do mandante.
Artigo Nº 279 – VALE CONVOCAÇÃO INFORMAL
A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção. É válida a assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado.
Artigo Nº 315 – OBRA ÚTIL NÃO É INFLAÇÃO
Não se pode admitir como infração contratual, autorizadora do despejo, a realização de reformas e benfeitorias em imóvel (posto de combustíveis), sem autorização do locador, quando consta do contrato autorização para o locatário realizá-las, e que mais valorizam o imóvel e se incorporam ao patrimônio do proprietário.
Artigo Nº 314 – VENDA DE BEM INALIENÁVEL
Nas doações de imóveis feitas com cláusula de inalienabilidade é possível vender o imóvel gravado, com a devida autorização da Justiça, desde que a restrição seja transferida para outro bem.
Artigo Nº 277 – REGRAS PARA A PRESCRIÇÃO
Prescreve em vinte anos a ação de cobrança de quotas de condomínio vencidas sob a égide do Código Civil de 1916 e em dez anos, se se referir a quotas vencidas a partir da vigência do Código Civil de 2002, observada a conseqüência da redução do prazo (artigo 2.028).
Artigo Nº 276 – SECOVI NÃO APROVA PROJETO
O Secovi do Paraná enviou ao Congresso protesto contra o projeto de lei 71/06 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna impassível de penhora, por débito condominial, o bem de família. Caso aprovado, diz a entidade, irá prejudicar milhões de trabalhadores e acabará expulsando-os dos condomínios habitacionais.