Mesmo que a responsabilidade de construir e manter a calçada seja do proprietário, o município tem a obrigação de indenizar quem nela sofra algum tipo de acidente em decorrência de sua má conservação.
Artigo Nº 271 – JURO ALTO, ALEGRIA EFÊMERA
Síndicos e administradores de condomínio de todo o país receberam com regozijo a notícia de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condômino inadimplente a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas atrasadas há quase dois anos. A sentença, já transitada em julgado, seria a...
Artigo Nº 270 – SÍNDICO SEM PODER DE AÇÃO
Embora representa os condôminos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, o síndico não é parte legítima para representar os condôminos proprietários de garagens particulares.
Artigo Nº 306 – LOTEAMENTO VIRA DESILUSÃO
O loteador que não cumpre as obrigações contratadas e entrega um empreendimento sem as obras de infra-estrutura (terraplenagem, esgoto pluvial, calçamento de ruas, rede hidráulica e rede elétrica) sujeita-se a desconto no valor de cada lote vendido, além de ver-se obrigado a pagar indenização por danos morais aos adquirentes, em...
Artigo Nº 269 – USUFRUTO QUITARÁ A DÍVIDA
Importante decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor dos condomínios, a qual certamente será reproduzida em outros estados do país, pois favorece edifícios com grandes dificuldades em pagar seus compromissos em razão da inadimplência, especialmente quando o débito das taxas em atraso atinge montante próximo...
Artigo Nº 305 – RISCOS NA COMPRA E VENDA
O perigo que toda aquisição de imóvel traz em si tem levado os adquirentes mais prevenidos ou bem orientados por seus advogados, corretores e notários a adotar uma nova prática na elaboração das respectivas escrituras de compra e venda, qual seja, a indicação de outros bens de propriedade...
Artigo Nº 268 – UM PASSEIO PELOS TRIBUNAIS
Acompanhar a jurisprudência brasileira na área de condomínio é obrigação de síndicos e administradoras.
Artigo Nº 267 – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
Questão que ainda não chegou aos tribunais diz respeito à convocação da assembléia nos condomínios, em função da nova norma inserida pelo Código Civil vigente. Sem correspondência com o Código Civil de 1916, diz o seguinte: Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados...
Artigo Nº 304 – FIANÇA É SÓ INCERTEZA
Geraldo Beire Simões, diretor jurídico da ABAMI Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário, concedeu entrevista sobre o impacto da decisão do ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, que exonerou o fiador de suas obrigações sob o argumento de que o direito de moradia tornou-se fundamental, com a Emenda...
Artigo Nº 266 – CONSELHO NÃO É EMPRESA
A Lei do Condomínio estabelece como obrigatório na convenção fixar o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo (art. 9º, parág. 3º, letra ´e´). Os pareceres do conselho consultivo podem influenciar na administração, se a assembléia e o síndico concordarem com o parecer. A assembléia pode decidir de...