Artigo Nº 260 – A MAIORIA PODE DESTITUIR

A síndica em exercício de um condomínio na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pergunta qual o quórum necessário para destituir o síndico efetivo, por má administração. Está em dúvida quanto ao quórum porque a convenção do condomínio exige “a maioria dos votos dos condôminos que representem 2/3 da totalidade...

Artigo Nº 297 – STJ AMPARA LOCADORES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) parece estar em vias de corrigir um posicionamento que vinha prejudicando os locadores de imóveis nos últimos tempos, quando fazia pouco caso do disposto no artigo 39 da Lei do Inquilinato (8.245/91), exonerando os fiadores de suas obrigações sempre que a locação tivesse se...

Artigo Nº 259 – O SÍNDICO NÃO-CONDÔMINO

De Fortaleza, Ceará, recebemos a seguinte consulta (resumimos): Tendo em vista o contido no artigo 25 da convenção do nosso condomínio, datada de 15.12.93, e que ainda não foi adequada ao novo Código Civil, solicitamos-lhe esclarecer se podemos eleger para o cargo de síndico não-condôminos, embora residentes na edificação.

Artigo Nº 296 – COMPROMISSOS SEM REGISTRO

A falta de registro de compromissos de compra e venda de imóveis tem ensejado muitos prejuízos aos adquirentes, também surpresas desagradáveis aos credores do alienante e ainda um incentivo à prática de fraudes e falsificações. Dizemos isto porque, no Brasil, apesar da clareza da lei, perdeu força a norma segundo...

Artigo Nº 258 – PAREDES LATERAIS SEM DONO

Embora o Código Civil de 2002 tenha dedicado todo um capítulo, com 46 artigos, aos direitos de vizinhança, em nenhum deles faz menção à responsabilidade dos confinantes sobre a manutenção das paredes laterais dos prédios, lacuna que tem ensejado – desde a vigência do Código Civil de 1916 – visível...

Artigo Nº 295 – SEPARAÇÃO NÃO LIBERA FIANÇA

“No caso de separação judicial, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel. Se o locador, comunicado da sub-rogação, não exige substituição da fiança, esta permanece integra até devolução do imóvel (arts. 12, par. ún. e 39 da Lei 8.245/91 e Cláusula 16ª. do contrato de locação.”