Participantes do II Encontro de Síndicos de Maringá, no Paraná, organizado pela empresa Pró-Condômino, tiveram a oportunidade de conhecer uma apresentação de duas dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de assuntos relativos ao condomínio. Pode-se concordar ou não com as propostas, mas é bom...
Artigo Nº 278 – GAVETEIRO PODE CONSIGNAR
Mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos adquirentes de imóveis com contrato de gaveta. Nesta, o STJ reconhece ao gaveteiro o direito de consignar o valor das prestações do financiamento, independente da transferência do financiamento. A ementa do acórdão está assim redigida (cerne):
Artigo Nº 277 – QUEM SÓ ANUI NÃO É FIADOR
Tendo o fiador falecido em data anterior ao débito discutido, a viúva não poderá responder por débitos em razão do inadimplemento dos locatários se ocorridos após a data do óbito. O mero assentimento da mulher não implicará assunção conjunta das obrigações da garantia dada pelo marido.
Artigo Nº 252 – CALÇADAS, OPINIÃO DO POVO
Na última semana mostramos os resultados de uma pesquisa da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil sobre as calçadas de Curitiba. Hoje revelamos algumas opiniões espontâneas dos respondentes, nas quais se percebe indignação, bom humor, bom senso, criatividade, amor pela cidade. Vale a pena ler, nas palavras originais.
Artigo Nº 240 – CONVENÇÃO TEM PODER REAL
A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o...
Artigo Nº 276 – GAVETEIRO OBTÉM REVISÃO
Quem adquiriu imóvel financiado através de contrato de gaveta também pode requerer a revisão de suas prestações junto ao agente financeiro, como se fosse o primeiro mutuário. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre, dando assim esperança a milhares de pessoas...
Artigo Nº 275 – LOCADOR – VILÃO OU HERÓI.
Dá gosto ler a coluna Ponto de vista, de Stephen Kanitz, na revista Veja. Mesmo quando não se concorde inteiramente com sua opinião. O texto é fluido, o argumento é sólido, a estatística é confiável.
Artigo Nº 237 – DÉBITO É DO ARREMATANTE
O adquirente, mesmo no caso de arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação.
Artigo Nº 241 – OUTRO ACÓRDÃO FAVORÁVEL
A Convenção de Condomínio é ato de caráter negocial entre particulares, despido de normas de ordem pública. (...)"
Artigo Nº 236 – MULTA OBEDECE Á CONVENÇÃO
Na ação de cobrança de encargos condominiais, é exigível a multa de 20% (vinte por cento), se estiver prevista na convenção do condomínio, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nem o artigo 1.336, parág. 1o, da Lei 10.406/02, que não retroage, deixando assim de atingir as edificações...