Artigo Nº 211 – TRABALHO EM CASA TEM LEI

Por gentileza do sr. Rubem Bittencourt, estudioso sobre assuntos condominiais, recebemos cópia da Lei n. 2.062, de l6 de dezembro de 1993, do Rio de Janeiro, que “dispõe sobre a autorização para que microempresas e empresas de pequeno porte funcionem na residência de seus titulares e dá outras providências”, tema...

Artigo Nº 218 – CONVENÇÕES AINDA ATIVAS

Passados cinco meses da entrada em vigor do novo Código Civil, poucos condomínios adaptaram suas convenções à nova legislação. De um lado, porque foram recomendados a aguardar a baixa da poeira levantada; de outro, porque as alterações trazidas não impediram que síndicos e condôminos continuassem a solver seus conflitos sem...

Artigo Nº 269 – AQUISIÇÃO SÓ COM REGISTRO

O novo Código Civil já está deixando de ser novidade, mas ainda está longe de ter sido interpretado. Muitas de suas normas nem foram devidamente lidas pelos interessados. Por isso, continuamos com nosso propósito de mostrar o que trouxe de novo, em grande ou pequena escala, ao mercado imobiliário.

Artigo Nº 214 – COMO SE LIVRAR DO BARULHO

O problema não é novo nas lides prediais, e já foi pior, com certeza. Décadas atrás, quando o condomínio dava seus primeiros passos no Brasil, era comum as pessoas se comportarem como se vivessem em casa, sem levar em consideração a proximidade de seus vizinhos. Tinham pouca experiência de viver...

Artigo Nº 267 – NOVAS NORMAS AO CORRETOR

Corretores de imóveis devem dedicar cinco minutos de seu tempo para ler as disposições do novo Código Civil a respeito de sua profissão. São oito artigos (do 722 ao 729), sem correspondência no Código Civil de 1916, que tratam do conceito de corretagem, do modo de agir do corretor, da...

Artigo Nº 216 – A EVOLUÇÃO DA FACHADA

Meses atrás, lemos artigo de Luiz Groff, respeitado enólogo curitibano, sob o título “Condomínio e coberturas”, em que deixou de lado comentários sobre vinhos para manifestar sua insatisfação sobre o critério adotado usualmente na fixação do rateio das despesas condominiais e agora ratificado pelo novo Código Civil – a fração...