No artigo anterior, mostramos o erro de técnica legislativa do novo Código Civil, que, ao tratar da convenção, inseriu dois parágrafos no artigo 1.334, os quais ficariam bem melhor se fossem ligados à cabeça do artigo 1.333. Hoje, prosseguimos nesta série, apresentando o conteúdo da convenção de condomínio, tema também...
Artigo Nº 160 – DEVEDOR ELEITO SÍNDICO!
Também no condomínio o incrível acontece. Parece estar se tornando cada vez mais freqüente o fato de proprietários inadimplentes serem eleitos síndicos. Não, não se trata de pessoas que estão devendo na praça e que concorrem ao cargo de síndico, mas de condôminos que não estão em dia com o...
Artigo Nº 232 – COMISSÃO VERBAL SEM TETO
Admite-se prova exclusivamente testemunhal do trabalho de intermediação imobiliária? Tem o corretor de imóveis direito a comissão sem estar munido de opção de venda?
Artigo Nº 180 – Novo Cód. Civil (3): A INSTITUIÇÃO DO NOVO SER
O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição.
Artigo Nº 231 – SÍNDICO VIRA FUNCIONÁRIO
Síndico pode ser porteiro? A pergunta foi formulada por condômina de edifício residencial em Curitiba, no qual, depois de ser eleito, o síndico nomeou-se porteiro do edifício, cumprindo horário da função e recebendo o salário que estipulou.
Artigo Nº 230 – MÁ FÉ, CAUÇÃO E ABANDONO
Aluguei um apartamento para uma determinada pessoa no ano de 1999, com depósito-caução de três meses, por essa pessoa não ter fiador. Seu contrato de locação terminaria agora, mas ela decidiu sair antes e quer que eu devolva o depósito corrigido.
Artigo Nº 177 – DELEGAÇÃO NÃO SE IMPÕE
Síndico de São Luís, Maranhão, nos escreve a respeito da delegação das funções do síndico. Não apenas pergunta como argumenta, levantando questões de interesse geral.
Artigo Nº 179 – Novo Cód. Civil (2): AGORA O NOME É EDILÍCIO
A primeira inovação do novo Código Civil, ao tratar do condomínio, diz respeito ao próprio nome do instituto, que deixou de ser condomínio em edificações (Lei 4.591/64, preâmbulo) e passa a ser condomínio edilício (novo CC, capítulo VII do Livro III, Título III).
Artigo Nº 229 – ENFIM, LOCADOR LEVA UMA
A onda avassaladora de proteção aos mais fracos, aos hipossuficientes, aos consumidores, aos tomadores de crédito e aos devedores em geral tem feito com que os tribunais reformulem sua maneira de interpretar a lei, criando correntes de jurisprudência opostas às de anos anteriores.
Artigo Nº 178 – Novo Cód. Civil (1): UM MUNDO EM 28 ARTIGOS
À semelhança de como fizemos com o Estatuto da Cidade, iniciamos a apresentação das novas disposições do novo Código Civil aplicáveis aos condomínios. Para que o leitor tenha mais facilidade de compreensão, transcreveremos as novas regras, comparando-as com a vigente Lei do Condomínio e faremos alguns comentários rápidos.