Com grande clareza, os dois ditados constituem a ementa de decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (RE n. 175.862-ES), que dirime questão bem atual e próxima de quem vive em união estável tendo filhos de casamentos anteriores...
Artigo Nº 227 – STJ INVALIDA O DISTRATO
Ainda é muito grande o número de pessoas que acreditam em contratos. Pensam que tudo o que as partes pactuam tem validade. Por isso, sofrem e ficam frustradas quando certas cláusulas são declaradas nulas, anuláveis, inválidas, inócuas ou inaplicáveis pela Justiça.
Artigo Nº 175 – MULTA EVOCA DOR E MÁGOA
A imposição de multas por infração ao regimento e à convenção sempre suscitou polêmica no condomínio. Dentre as atribuições do síndico talvez esta seja a mais penosa. Mesmo quando o infrator mereça a reprimenda, sua punição provoca raiva e ressentimento, que pode perdurar muito tempo depois que o síndico cumprir...
Artigo Nº 226 – NOVA ORDEM URBANÍSTICA
Os últimos artigos do Estatuto da Cidade procuram fazer a adaptação de outras leis às modificações por ele introduzidas. Ficam alteradas normas da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente etc. e a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos.
Artigo Nº 174 – NOVAS CORES PARA O LIXO
O lixo mais pesado do condomínio deve ser embrulhado em sacos pretos, certo? Errado. E o lixo comum, não deve utilizar os sacos de cor azul claro? E o lixo reciclável não deve ser disposto em sacos verdes, para diferenciá-lo dos resíduos comuns?
Artigo Nº 225 – MAIS SANÇÕES A PREFEITOS
Estamos nos aproximando da linha de chegada do Estatuto da Cidade. Restam algumas disposições gerais, que não guardam muita relação entre si.
Artigo Nº 173 – ZELE PELA SUA VIZINHANÇA
Vizinhança, redondeza, entorno. Tais palavras não fazem parte do dia-a-dia dos síndicos. Mas deveriam fazer. Por dever de ofício, o administrador do prédio exerce seu múnus unicamente no perímetro delimitado pelo terreno onde o edifício se situa. Acontece, caro leitor, que fatores externos afetam o condomínio e não podem ser...
Artigo Nº 224 – CONTRATOS COM PRIVILÉGIOS
Depois de tratar do consórcio imobiliário em seu Capítulo V, o Estatuto da Cidade aborda tópico sobre a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, dando-lhe duas diretrizes, como se vê...
Artigo Nº 223 – UM CONSÓRCIO SUI GENERIS
Em suas disposições gerais (Capítulo V), o Estatuto da Cidade trata do consórcio imobiliário, de tributação diferenciada, de escrituras sociais, de prazos para o cumprimento da lei e da improbidade administrativa do prefeito. Pela ordem, vejamos o que couber no espaço que dispomos...
Artigo Nº 172 – DE REGISTRO, CNPJ E IR
O condomínio adquire vida própria e legal a partir do registro da convenção. E depois? Não tem mais nada a ser feito? Não é necessário ou mesmo obrigatório o cadastro na Receita Federal, na Estadual, INSS, DRT? Não é obrigatória a declaração junto ao Imposto de Renda, mesmo sendo isento?...