Em nossa leitura do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), chegamos hoje a uma de suas principais partes, a seção que trata do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano.
Artigo Nº 208 – ESTATUTO DA CIDADE – 7 – UM IPTU ATERRORIZADOR
Vejamos hoje a Seção III do Capítulo II do Estatuto da Cidade, a qual trata Do IPTU progressivo no tempo. A seção só tem um artigo.
Artigo Nº 206 – ESTATUTO DA CIDADE – 5 – INSTRUMENTOS EM PROFUSÃO
O artigo 4o do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) é dos mais extensos. Abre o Capítulo II, que versa sobre os instrumentos da política urbana.
Artigo Nº 155 – DECISÃO CASUÍSTA DO STJ
Novamente vem a público o conflito entre condôminos que querem trabalhar sem restrições em suas salas comerciais e os que se preocupam com o custo e a segurança do condomínio. Desta vez, quem levou a vantagem foram os condôminos que votaram a favor do fechamento da garagem de prédio comercial...
Artigo Nº 205 – ESTATUTO DA CIDADE – 4 – A COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Em nossa paulatina incursão ao Estatuto da Cidade, chegamos hoje ao fim do primeiro capítulo, que trata das diretrizes gerais da nova política urbana.
Artigo Nº 154 – CERCA ELÉTRICA? NÃO…
Do Secovi Sindicato da Habitação de Uberlândia MG, recebemos questão de grande importância, que passamos a responder, com base em pesquisa feita pela consultora Valkiria de Lima Gásques, do TeleCondo.
Artigo Nº 204 – ESTATUTO DA CIDADE – 3 – PROPÓSITOS IRRETOCÁVEIS
Continuamos hoje apresentando as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade ( Lei 10.257/2001), com o objetivo de torná-lo mais conhecido de quem opera no mercado imobiliário.
Artigo Nº 153 – NÃO BASTA VIGIAR O PAPEL
A dificuldade de controlar as contas do condomínio tem sua origem no singelo fato de se tratar de um ente coletivo, algo entre o público e o privado. Quanto maior a distância entre quem administra a verba e o seu bolso, maior a tentação para se exceder nas despesas ou...
Artigo Nº 203 – ESTATUTO DA CIDADE – 2 – UMA LEI DE ORDEM PUBLICA
No primeiro artigo desta série, mostramos que o Estatuto da Cidade regulamentou os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, os quais transcrevemos.
Artigo Nº 152 – PAGAR COTA É DEVER LEGAL
A dívida de condomínio tem natureza especial, porque resulta da divisão de despesas comuns do prédio, não se confundindo com débitos oriundos de atividades comerciais, em que um consumidor adquire determinado produto ou serviço. Por isso, a dívida do co-proprietário para o condomínio tem merecido tratamento diferenciado de nossos tribunais.