Artigo Nº 367 – NOVAS MINÚCIAS DA PURGAÇÃO

Na última coluna, vimos que o legislador ampliou de cinco para nove as possibilidades de “liminar para desocupação em quinze dias” em ações de despejo lastreadas em fundamentos específicos (art. 59 da Lei de Locações), mas deixamos de transcrever o § 3º do artigo, dada sua extensão e complexidade.

Artigo Nº 364 – FIANÇA VALE ATÉ ÀS CHAVES

Prosseguindo na análise pontual da lei (n. 12.112/09) que alterou a Lei das Locações (8.245/91), vejamos o aspecto que mais polêmica suscitou e que maior descrença trouxe à Justiça, de parte de proprietários e administradores, por acreditarem que “lei é lei” e que não poderia ser simplesmente derrogada por decisão...

Artigo Nº 363 – NOVAS REGRAS À SUB-ROGAÇÃO

O locador de imóvel residencial não pode se opor à sub-rogação da locação nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, bem como nos casos de falecimento do locatário, quando os direitos e obrigações locatícios se transmitem automaticamente ao cônjuge ou companheiro que permanecer...

Artigo Nº 2 – ENTREGA INCONDICIONAL DE CHAVES

O inquilino pode desocupar o imóvel e entregar as chaves ao locador estando em atraso com o pagamento do aluguel ou do condomínio ou com pintura estragada? A imobiliária, como representante do proprietário, pode recusar-se a receber o imóvel antes que o locatário cumpra todas suas obrigações contratuais?