Depois da série de artigos sobre as alterações da Lei de Locações, retomamos a veia condominial com um apanhado da cada vez mais copiosa jurisprudência sobre condomínio, filtrando a essência de acórdãos que indicam tendências ou confirmam entendimentos.
Artigo Nº 369 – NOVA REVISÃO DO ALUGUEL
A ação revisional de aluguel deixou de ser um instrumento comandado pelo autor do processo, que tinha não só a iniciativa como a prevalência das decisões, e passou a ser mais bilateral, com equilíbrio entre locador e locatário.
Artigo Nº 287 – Direito Imob. 287 – DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR
A construção de casas em desacordo com as posturas municipais e o direito de vizinhança pode dar ensejo à propositura de ação demolitória, visando obrigar o proprietário a desfazer a obra já construída ou em vias de conclusão. Porém, durante o curso do processo, será possível regularizar a situação, sem...
Artigo Nº 282 – MENTIRA NÃO CAUSA NULIDADE
A outorga uxória é necessária para garantir a validade da fiança. Quando o fiador ocultou, no ato da fiança, a situação de casado e se qualifica como separado judicialmente, não pode, na ução do contrato, alegar a nulidade da fiança, por ser casado.
Artigo Nº 367 – NOVAS MINÚCIAS DA PURGAÇÃO
Na última coluna, vimos que o legislador ampliou de cinco para nove as possibilidades de liminar para desocupação em quinze dias em ações de despejo lastreadas em fundamentos específicos (art. 59 da Lei de Locações), mas deixamos de transcrever o § 3º do artigo, dada sua extensão e complexidade.
Artigo Nº 366 – NOVE DESPEJOS COM LIMINAR
No afã de tornar mais fácil a desocupação do imóvel alugado, o reformador da Lei de Locações ampliou de cinco para nove as hipóteses de concessão de liminar nas ações de despejo.
Artigo Nº 365 – NOTIFICAÇÕES DE CÁ E LÁ
Mostra-se nítida a intenção do legislador de evitar o ingresso das partes em juízo, quando entende que o problema pode ser resolvido com simples notificação, dirigida ao fiador, proprietário ou locatário.
Artigo Nº 364 – FIANÇA VALE ATÉ ÀS CHAVES
Prosseguindo na análise pontual da lei (n. 12.112/09) que alterou a Lei das Locações (8.245/91), vejamos o aspecto que mais polêmica suscitou e que maior descrença trouxe à Justiça, de parte de proprietários e administradores, por acreditarem que lei é lei e que não poderia ser simplesmente derrogada por decisão...
Artigo Nº 363 – NOVAS REGRAS À SUB-ROGAÇÃO
O locador de imóvel residencial não pode se opor à sub-rogação da locação nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, bem como nos casos de falecimento do locatário, quando os direitos e obrigações locatícios se transmitem automaticamente ao cônjuge ou companheiro que permanecer...
Artigo Nº 2 – ENTREGA INCONDICIONAL DE CHAVES
O inquilino pode desocupar o imóvel e entregar as chaves ao locador estando em atraso com o pagamento do aluguel ou do condomínio ou com pintura estragada? A imobiliária, como representante do proprietário, pode recusar-se a receber o imóvel antes que o locatário cumpra todas suas obrigações contratuais?