Por sua relevância, iniciamos hoje um estudo comentado do recém-publicado Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), fazendo-o em uma série de artigos semanais, devidamente numerados.
Artigo Nº 151 – COMO MELHORAR A GARAGEM
A garagem costuma ser o patinho-feio dos edifícios, apesar de ser um dos locais mais visitados pelos condôminos. Enquanto o hall de entrada parece o lobby de um hotel de luxo, a garagem mostra descaso, pouco planejamento, espaços ociosos, defeitos insanáveis, cores lúgubres, em suma, falta de uma maior atenção...
Artigo Nº 150 – RECEITA DESVIADA É GOLPE
Só existem dois modos de furtar a receita do condomínio: na saída ou na entrada. As preocupações sempre estiveram voltadas para o momento da saída, a hora em que o síndico ou a administradora efetuam o pagamento de despesas realizadas pelo prédio.
Artigo Nº 149 – QUEM DEVE A COTA, AFINAL?
Questão tormentosa para os juristas continua a ser a da legitimidade passiva na ação de cobrança de taxas de condomínio, quando a unidade é objeto de contrato de compromisso de compra e venda.
Artigo Nº 148 – RECEITA EXTRAORDINÁRIA
Já fizemos menção várias vezes de que a receita do fundo de reserva deve ser destinada a despesas extraordinárias do condomínio. Recentemente, nos defrontamos com outro problema: qual a destinação das receitas extraordinárias
Artigo Nº 201 – REINTEGRAÇÃO E INTERDITO
Se a ação de manutenção de posse é adequada para os casos de turbação da posse, nas hipóteses em que o possuidor (proprietário ou não) for despojado de seu imóvel em virtude de ato violento, clandestino ou eivado de vício de precariedade, ele poderá retomar seu bem através da ação...
Artigo Nº 200 – COMPRA E VENDA INEFICAZ
O leigo e até alguns profissionais tem dificuldade em entender a diferença entre a ineficácia e a nulidade de uma alienação imobiliária. Um exemplo prático, tirado de decisão da 4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ajuda a explicar as conseqüências de um e do...
Artigo Nº 147 – O SÍNDICO E A PREVIDÊNCIA
Do TeleCondo, serviço de orientação para síndicos e condôminos, mantido em caráter de utilidade pública pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, recebemos cópia de resposta escrita sobre o recolhimento de contribuições à previdência social pelo síndico.
Artigo Nº 199 – CONDIÇÕES LIMITAM DESPEJO
A pretensão do locador em despejar o locatário está condicionada à existência de determinados requisitos ou condições da ação de despejo.
Artigo Nº 198 – USUCAPIÃO A EX-INQUILINO
A existência de antigo contrato de locação não é óbice à ocorrência do usucapião extraordinário, se, com o decorrer do tempo, o inquilino passa a possuir o imóvel como se seu fosse.