Desde agosto de 1962, mês em que entrou em vigor o Estatuto da Mulher Casada (Lei n. 4.121/62), o viúvo ou a viúva têm direito real de habitação sobre o imóvel onde vivia com seu cônjuge.
Artigo Nº 196 – DESPEJO NÃO É AÇÃO REAL
A ação de despejo é de natureza pessoal e imobiliária. A simplicidade da frase não deixa antever a importância das duas características mencionadas, que trazem conseqüências profundas e servem de ponto de referência na solução de inúmeros problemas relacionados com a locação de imóveis e, em especial, o despejo.
Artigo Nº 146 – DA ALIENAÇÃO DA GARAGEM
Em que casos a garagem situada num prédio em condomínio pode ser alienada livremente? A resposta a esta pergunta merece alguma consideração e uma análise cuidadosa, para evitar malentendidos.
Artigo Nº 194 – REGISTRO NO CRA OU CRECI?
Administradoras de imóveis e de condomínios devem se inscrever no Conselho Regional de Administração (CRA) ou no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)?
Artigo Nº 145 – ABANDONO RONDA O CENTRO
Nunca é demais falar sobre a má conservação dos edifícios localizados no centro das grandes cidades brasileiras, fato que nos coloca na rota da decadência, como já acontece nos Estados Unidos, onde "inner city" tem o mesmo significado depreciativo do nosso "periferia", símbolo de pobreza e insegurança.
Artigo Nº 141 – QUEM DEVE PAGAR A COTA?
O sujeito passivo, natural, na ação de cobrança de quotas condominiais é o proprietário da unidade predial, assim como registrado no Ofício Imobiliário.
Artigo Nº 193 – CAUÇÃO INEPTA NÃO É NULA
Das três modalidades de fiança admitidas pela Lei do Inquilinato (caução, fiança e seguro de fiança locatícia), nossa preferência, quando possível, sempre foi pela caução, tendo em conta sua favorável relação custo/benefício.
Artigo Nº 144 – PAGOU, TEM QUE PROVAR!
Os problemas de condomínio relativos ao pagamento das cotas de rateio continuam aflorando nos tribunais do país. Não noticiamos todos os julgados, já que numerosos, mas somente os que chamam a atenção, por alguma peculiaridade
Artigo Nº 143 – INQUILINO ELEGE E DEMITE
Ainda persiste a dúvida sobre se o inquilino pode participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio. Outra questão também foi levantada quanto à participação do locatário, como veremos adiante.
Artigo Nº 192 – AÇÃO PARA MANTER A POSSE
Todo fato impeditivo do livro uso da posse, ou que venha a tornar obscuro, ou duvidoso, o seu exercício, bem como todo ato que, em relação à coisa, é utado contra a vontade do possuidor, representa uma turbação da posse.