A garagem de apartamento residencial, embora com matrícula própria, não pode ser penhorada, estando sob a proteção da Lei n. 8.009/90.
Artigo Nº 136 – ORAÇÃO DE UM CONDÔMINO
Retomamos as atividades da coluna, transcrevendo hoje texto lido no Jornal Masset n. 196, de dezembro de 2000, de autoria de William Braga, com o título Oração de um condômino. Vale a pena ler e passar adiante, pois retrata a atitude correta que se espera de quem mora em comunidade...
Artigo Nº 185 – JULGADOS QUE ESCLARECEM
Reiniciamos a publicação da coluna, apresentando algumas decisões judiciais proferidas nos últimos meses e que, pela clareza e síntese de seu conteúdo, dispensam maiores comentários.
Artigo Nº 135 – NINGUÉM QUER SER SÍNDICO
Três perguntas feitas por adquirente do Guia do Condomínio IOB:
Artigo Nº 184 – O DESAFIO DA NOVA DÉCADA
Deixada de lado a discussão sobre a data exata do novo milênio, se em 2000 ou 2001, o fato é que o momento exige reflexão sobre os rumos do mercado imobiliário na nova década que se inicia.
Artigo Nº 134 – SÍNDICO OMISSO CEDE AÇÃO
O condômino tem legitimidade para propor ação demolitória contra outro condômino que realiza obra invasora de área comum, notadamente em caso de omissão do síndico.
Artigo Nº 183 – CONDOMÍNIO RURAL NEGADO
A criatividade do empreendedor brasileiro parece não ter limites, mas esbarra, de vez em quando, nas lacunas da lei ou nas restrições impostas pela Justiça.
Artigo Nº 133 – MAIS DICAS DE SEGURANÇA
Voltamos a transcrever alguns conselhos publicados na cartilha Condomínios Imobiliários, do Secovi-RJ, no interesse dos síndicos e condôminos. São regras práticas de conhecimento geral, mas dispostas de modo sistematizado, o que facilita a sua compreensão.
Artigo Nº 182 – COMORIÊNCIA AFETA HERANÇA
Acidentes de veículos, com mortes de dois ou mais membros de uma mesma família, podem produzir diferentes reflexos no direito sucessório, dependendo do exato momento em que cada pessoa faleceu.
Artigo Nº 132 – LIMITE AO PODER DE DEMITIR
Praticamente todo mundo sabe que os funcionários de condomínio podem ser demitidos pelo síndico, a qualquer momento, respeitada a legislação trabalhista.