O que acontece quando o síndico deixa fluir em silêncio o fim de seu mandato, não convoca nova eleição e os co-proprietários também permanecem inertes? São nulos, anuláveis, ineficazes ou válidos os atos que pratica no exercício irregular de sua expirada gestão?
Artigo Nº 177 – LITÍGIO POR CAUSA DE MURO
Nos dias de hoje há poucos litígios de vizinhança em decorrência da construção de muro ou tapume na divisa de imóveis limítrofes, especialmente no perímetro urbano, onde os lotes são bem demarcados.
Artigo Nº 126 – INFILTRAÇÕES E VAZAMENTOS NO EDIFÍCIO
Má construção da obra, má conservação ou simples desgaste pelo tempo podem ocasionar infiltrações e vazamentos no edifício, exigindo reparações físicas e, sempre que cabível, indenizações. Difícil, muitas vezes, identificar a causa do vazamento ou a sua origem. Não poucos conflitos de vizinhança ocorrem por esse motivo.
Artigo Nº 176 – PRESTAR CONTAS AO CLIENTE
Dentre as obrigações fundamentais da administradora de imóveis, destaca-se a prestação de contas. A obrigação de prestar contas é um dever geral, imposto na lei a todos os que administram bens e negócios alheios.
Artigo Nº 125 – GRADE NÃO MUDA A FACHADA
A alteração da fachada é o tema principal de fax enviado por leitora de Curitiba, com dúvidas sobre a realização de assembléia de condôminos. Diz a consulente:
Artigo Nº 175 – NOVA CAUÇÃO TEM MEDIADOR
O mercado de locação deverá ganhar um novo impulso com o lançamento, recente, de uma nova modalidade de caução: o título de capitalização.
Artigo Nº 174 – JURO ESPERTO TRAZ MÁ FAMA
Anos atrás escrevemos sobre o absurdo que achávamos de ver que, na aquisição de imóveis em construção, o incorporador costumava cobrar juros do adquirente, antes mesmo de entregar o empreendimento, o que na prática, significava que o comprador estava pagando juros por um capital que estava emprestando ao construtor
Artigo Nº 123 – ATENÇÃO AO EMITIR TAXAS
Síndicos e administradoras de condomínio devem ficar muito atentos quando, por qualquer motivo, receberem o pagamento da última taxa de rateio, havendo débitos anteriores, para evitar serem responsabilizados por prejuízo que poderá suceder ao prédio.
Artigo Nº 173 – CONTRATO CRIA CONFIANÇA
Embora seja comum (por mais fácil) obter do proprietário apenas uma autorização para locar seu imóvel, deixando as formalidades para o momento em que efetivamente for alugado, é fundamental que tais procedimentos sejam regularizados na hora certa, evitando-se que a imobiliária continue como mera preposta do locador.
Artigo Nº 122 – BENEFICIOU-SE, DEVE PAGAR
Quem compra um terreno em loteamento fechado, impropriamente chamado de condomínio, deve ou não pagar sua quota-parte nas despesas comuns?