Artigo Nº 167 – DESPEJO É DEMANDA PESSOAL

A ação de despejo é de natureza pessoal e imobiliária. A simplicidade da frase não deixa antever a importância das duas características mencionadas, que trazem conseqüências profundas e servem de ponto de referência na solução de inúmeros problemas relacionados com a locação de imóveis e, em especial, o despejo.

Artigo Nº 166 – CRECHE SEM DENÚNCIA VAZIA

Sinceramente estranhamos a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que incluiu as creches no rol de estabelecimentos protegidos pela Lei do Inquilinato, ao lado dos hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público e entidades religiosas devidamente registradas, contra quem...

Artigo Nº 116 – OMISSÃO FAVORECE LOJISTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a pronunciar-se a respeito do rateio das despesas de condomínio, no caso de lojas situadas no andar térreo e sem qualquer ligação com as áreas comuns. Sendo omissa a convenção, prevalece “o critério da disponibilização do serviço”.

Artigo Nº 165 – PARTILHA GERARÁ UM MICO?

Mistura de casamento, no regime de comunhão parcial de bens, com Sistema Financeiro da Habitação acaba de gerar interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo imóvel adquirido em nome do noivo, antes das núpcias, mas pago durante os anos em que o casal viveu junto.

Artigo Nº 114 – EXPULSÃO NÃO É IMPOSSÍVEL

Lemos no jornal "O Morador", de Curitiba, artigo de Alexandre Letízio Vieira, no qual o autor defende com veemência a possibilidade de o condomínio expulsar o condômino nocivo do prédio. Como o assunto é polêmico e pouco mencionado, não havendo decisões judiciais que sirvam de norte, necessário fazer algumas transcrições.

Artigo Nº 163 – FACHADA, UM BEM PÚBLICO

Ensinam os manuais de Direito que os bens podem ser públicos ou privados, incluindo-se naqueles "os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios", sendo que "todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (Cód. Civil, art. 65).