Algumas notas e observações sobre o mercado imobiliário.
Artigo Nº 106 – COMO NÃO CONTRATAR MAL
Certas informações precisam ser reiteradas para melhor se sedimentarem. Por relevantes, reproduzimos aqui alguns dos cuidados a serem tomados pelo condomínio antes de contratar uma administradora.
Artigo Nº 156 – NÃO SERIA JUSTO RETER 20%?
A rescisão de contratos de compra e venda a prestação continua a desafiar e surpreender. Que valor aceitar como razoável para devolver ao comprador, em caso de extinção do contrato?
Artigo Nº 111 – REGISTRA PRIMEIRO, É O DONO
Quem não registra não é dono. Esta frase foi dita e publicada tantas vezes que parece ter-se tornado um ditado popular.
Artigo Nº 143 – LOCAR É ATO DE CONFIANÇA
A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um.
Artigo Nº 132 – A CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES
Quando o locador se recusa a receber o imóvel do inquilino, este pode ingressar com ação de consignação de chaves, visando desobrigar-se do pagamento do aluguel e demais encargos.
Artigo Nº 144 – PENA DURA POR OBRA TARDIA
Ainda não totalmente recuperado do efeito Encol e do trauma Pálace II, o mercado de compra e venda de imóveis busca novos rumos no país.
Artigo Nº 155 – PROJETO CRIA OBRA SEGURA
Do Sinduscon-PR, recebemos cópia do projeto de lei que pretende matar o fantasma da Encol, dando tranqüilidade e segurança aos adquirentes de imóveis em construção.
Artigo Nº 134 – EFEITOS REPORÇAM A POSSE
A lei protege a posse justa, resguardando o possuidor de boa fé. Deste princípio básico decorrem praticamente todos os efeitos da posse.
Artigo Nº 135 – IMÓVEL TEM QUE DAR LUCRO
O lucro deve ser o objetivo fundamental de uma boa administração de imóveis. O resto é eufemismo.