Um dos institutos jurídicos romanos que ainda se mantém em pleno vigor é o usufruto, o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade, na feliz expressão do Código Civil (art. 713).
Artigo Nº 64 – CONDIÇÕES QUE AFETAM A VENDA
Nos contratos de compra e venda de imóveis as partes podem estabelecer condições peculiares, previstas no Código Civil sob o título de cláusulas especiais à compra e venda (arts. 1.140 e 1.163), com nomes que se firmaram no conceito jurídico mas que perderam força no vocabulário popular em razão de...
Artigo Nº 31 – CONDOMÍNIO EXPULSA MORADOR
Você sabe qual a diferença entre o contrato de locação e o de comodato? O de locação pressupõe o pagamento de remuneração pelo empréstimo do bem, enquanto que o de comodato caracteriza-se pela gratuidade da cessão.
Artigo Nº 37 – NOVO GIRO PELOS TRIBUNAIS
Ao longo de 1996 fizemos muitas referências a decisões judiciais, fonte inestimável desta coluna e de quem deseje saber de que maneira seus direitos estão sendo interpretados.
Artigo Nº 46 – SHOPPING É MAU VIZINHO?
Ao contrário do que se possa imaginar, os shopping centers não valorizam comercialmente sua vizinhança, em razão de se feem em si mesmos, absorvendo o potencial de negócios da redondeza tal qual um buraco negro suga as estrelas que dele estão próximas.
Artigo Nº 19 – INQUILINATO GANHA DO CDC
As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção somente se as partes não convencionaram o contrário no contrato locativo.
Artigo Nº 38 – COMO PERDER SEU IMÓVEL
A forma mais comum de perda da propriedade imóvel, e que deve representar certamente mais de 90% dos casos, é a alienação do imóvel.
Artigo Nº 47 – POSSE DO LOCATÁRIO & CIA
Enquanto não rescindido o contrato de locação, é justa a posse do locatário e, para defendê-la, inclusive contra o locador, pode ele se valer do interdito proibitório.
Artigo Nº 104 – QUÓRUM NORTEIA A SOLUÇÃO
O que não tem solução está solucionado. O dito popular expressa bem as dificuldades que se antepõem a quem pretenda encontrar uma saída para questões que envolvem os direitos dos condôminos num edifício.
Artigo Nº 34 – RÉUS: INQUILINO E FIADOR
A Lei do Inquilinato permite que nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação o pedido de rescisão da locação seja cumulado com o de cobrança dos aluguéis e encargos (Lei 8.250/91, art. 62, I).