Artigo Nº 85 – NOME EXCLUSIVO TEM VALOR

Não há propriamente uma certidão de nascimento, mas o edifício em condomínio nasce devidamente registrado, na circunscrição imobiliária respectiva, através do processo de incorporação. Cabe ao registrador examinar as exigências do art. 32 da Lei do Condomínio, não havendo, porém, nenhuma no sentido de que um prédio não possa ter...

Artigo Nº 84 – DÉBITO É DO PROPRIETÁRIO

"Muitos condôminos que na prática são simplesmente investidores, aqueles que compram imóveis para locação e nele não residem, muitas vezes se deparam com o dilema de quem deverá pagar as despesas condominiais, situação que a princípio lhes parece complicada, mas na verdade é muito simples.