Artigo Nº 92 – CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR

Vitórias importantes estão obtendo os condomínios do país junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que está sendo essencial para preservar a instituição erigida pela Lei 4.591/64, em vigor há 35 anos. Suas excelências parecem ter entendido muito bem que o condomínio é um ente diferenciado, de elevado...

Artigo Nº 131 – SINAIS DE UM NOVO CICLO (2)

Ao contrário do que a maioria comenta, o mercado imobiliário de locações não está equilibrado. A balança ainda pende para o lado da oferta ou da baixa demanda, achatando os preços dos aluguéis, onerando os proprietários com o custo da manutenção de unidades vazias e assim por diante.

Artigo Nº 80 – QUEM TEM PODER DE COBRAR

Diz a Lei do Condomínio que "ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais" (art. 25, caput).

Artigo Nº 81 – ONERAR E QUITAR À VONTADE?

Ao elencar as atribuições do síndico a Lei do Condomínio foi generosa em sua definição, enfeixando nele um somatório de poderes por muitos considerado excessivo. A simples leitura da norma legal (lei 4.591/64, art. 22) mostra que o síndico tem poderes de administrador, fiscal, policial, defensor da moral, guardador de...