Já dedicamos várias colunas ao tema conservação e manutenção do prédio. Hoje voltamos ao assunto, para, modestamente, ajudarmos a divulgar o novo programa de crédito para reforma de condomínios, lançado recentemente pela Caixa Econômica Federal.
Artigo Nº 92 – CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR
Vitórias importantes estão obtendo os condomínios do país junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que está sendo essencial para preservar a instituição erigida pela Lei 4.591/64, em vigor há 35 anos. Suas excelências parecem ter entendido muito bem que o condomínio é um ente diferenciado, de elevado...
Artigo Nº 91 – VOTO BOM SANA VOTO FALHO
Existem duas maneiras de corrigir erros ou nulidades de uma assembléia geral do condomínio: a via judicial ou a realização de outra assembléia.
Artigo Nº 90 – PORTA COM DOIS SENHORES
A quem pertence a porta que separa o apartamento do corredor do prédio? Ao proprietário da unidade ou ao condomínio? Sendo do condômino, pode ele substituir a porta por outra de sua escolha?
Artigo Nº 88 – GARAGEM TEM DIREITO A VOTO?
Fomos surpreendidos, há dias, com pergunta de leitor a respeito dos critérios de votação em assembléia de condomínio. O proprietário de garagem também pode votar? Se tiver uma sala e três vagas de garagem, terá direito a quatro votos?
Artigo Nº 131 – SINAIS DE UM NOVO CICLO (2)
Ao contrário do que a maioria comenta, o mercado imobiliário de locações não está equilibrado. A balança ainda pende para o lado da oferta ou da baixa demanda, achatando os preços dos aluguéis, onerando os proprietários com o custo da manutenção de unidades vazias e assim por diante.
Artigo Nº 131 – CONDOMÍNIO, ÔNUS DA COISA
Despesas condominiais não constituem dívida civil contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e que residam no imóvel.
Artigo Nº 80 – QUEM TEM PODER DE COBRAR
Diz a Lei do Condomínio que "ressalvando-se o disposto no § 3o do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais" (art. 25, caput).
Artigo Nº 81 – ONERAR E QUITAR À VONTADE?
Ao elencar as atribuições do síndico a Lei do Condomínio foi generosa em sua definição, enfeixando nele um somatório de poderes por muitos considerado excessivo. A simples leitura da norma legal (lei 4.591/64, art. 22) mostra que o síndico tem poderes de administrador, fiscal, policial, defensor da moral, guardador de...
Artigo Nº 77 – SÍNDICO E ASSEMBLÉIA EM FOCO
Já diziam os romanos que "vox populi vox dei" (a voz do povo é a voz de Deus). São as pessoas que fazem o condomínio no dia-a-dia quem melhor sabe de seus problemas e dificuldades. Por isso, fomos buscar no seio dos participantes de encontro dos síndicos, as perguntas que...