O condomínio surgiu como instituição destinada a propiciar economia, conforto e segurança a seus moradores. E vem cumprindo com sua missão de maneira invejável, a ponto de suscitar muitas imitações.
Artigo Nº 79 – ASSALTO, DESVIO E RACHADURA
Ocuparemos nosso espaço de hoje mostrando algumas questões práticas enviadas por leitor da coluna e adquirente do "Guia do Condomínio IOB":
Artigo Nº 75 – INSTITUIÇÃO EXIGE ESCRITURA
O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivou ou por testamento, com inscrição obrigatória no registro de imóveis, dele constando a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação
Artigo Nº 124 – ATRIBUTOSMODIFICAM A POSSE
Além de direta ou indireta, a posse pode se classificar em justa e injusta, subdividindo-se esta última em violenta, clandestina e precária, de boa fé e de má fé.
Artigo Nº 74 – GESTÃO DE EMPRESA NO PRÉDIO
Do município de Lauro de Freitas, Bahia, recebemos interessante consulta a propósito de alteração do condomínio com inovações avançadas e que merecem ser bem refletidas.
Artigo Nº 123 – DECISÃO AFETA O MAU VIZINHO
No jornal Tribuna do Direito, de São Paulo, encontramos pequena nota sobre tema de vizinhança, com o título Uso indevido de imóvel pode levar a indenização, em que se fazia referência a julgado do Superior Tribunal de Justiça.
Artigo Nº 73 – QUÓRUM OBEDECE À CONVENÇÃO
Os condôminos de certo edifício decidiram, em assembléia, que a divisão do valor pago à concessionária de água e esgoto deveria ser feito por número de pessoas que moravam nos apartamentos (per capita). Nova assembléia está marcada para discussão de possível mudança deste método para fração ideal.
Artigo Nº 74 – LOCADOR OMISSO PAGA O PATO
Proprietários de imóveis não podem ficar acomodados e depois irem ao bispo reclamar que a imobiliária não fez vistorias periódicas que comprovassem os danos provocados pelo inquilino.
Artigo Nº 98 – UÇÃO SEM O CONTRATO
Os aluguéis e encargos da locação podem ser cobrados pela via utiva, pois a disposição legal considera título utivo o crédito decorrente de aluguel , desde que comprovado por contrato escrito, ainda que o instrumento seja apresentado em fotocópia autenticada.
Artigo Nº 99 – CONSIGNAÇÃO PURA DAS CHAVES
O locatário poderá restituir o imóvel ao proprietário locador, valendo-se para tanto, em caso de recusa, do procedimento consignatório.