O mercado de locação de imóveis precisa ser repensado. Com urgência. Os paradigmas válidos durante décadas de inflação elevada estão se desmoronando um a um e outros ainda cairão nos próximos anos caso persistam os efeitos do plano Real.
Artigo Nº 67 – ABAMI ALERTA ADMINISTRADORAS
Responsabilidade Civil da Administradora de Imóveis é o titulo de artigo do advogado Augusto Alves Moreira, conselheiro nato da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), com sede no Rio de Janeiro, publicado no Jornal Masset, edição de setembro/97, daquela cidade.
Artigo Nº 75 – CREDOR FICA COM A HERANÇA
Renúncia da herança é o negócio jurídico unilateral pelo qual o herdeiro declara não aceitar a herança. Estranho? Nem sempre. A renúncia é sempre pura e simples, sem condição nem termo.
Artigo Nº 71 – ALUGUEL BUSCA O EQUILÍBRIO
Conversando há dias com um administrador de imóveis, lembrava ele da polêmica que durante muitos anos grassou a respeito da cobrança da taxa de intermediação na locação de imóveis, pois as imobiliárias insistiam em cobrá-la dos pretendentes ao aluguel enquanto as autoridades ligadas aos órgãos de defesa do consumidor propugnavam...
Artigo Nº 72 – IPTU EXIGE ACERTO DE CONTAS
Se você é locatário e devolveu ou pretende devolver o imóvel ao locador neste segundo semestre do ano, atenção ao fazer o acerto de contas final.
Artigo Nº 46 – ORÇAMENTO PERMITE UÇÃO
A via processual própria para reclamar-se o pagamento de quotas de rateio de despesas condominiais, cujos valores tenham sido estabelecidos e aprovados em convenção, é a utiva.
Artigo Nº 106 – ROL DE DÉBITOS É DEVER LEGAL
A relação jurídica existente entre condômino e condomínio não é relação de consumo. Isto porque o condomínio administra coisa comum e não fornece serviços.
Artigo Nº 105 – COMO DIVIDIR O CONDOMÍNIO
Leitora do Espírito Santo nos escreve solicitando orientação a respeito do rateio de despesas de condomínio, em face de edifício construído por um único proprietário e posteriormente objeto de sucessivas alienações parciais
Artigo Nº 104 – DESPEJAR O FIADOR, NÃO
Descabida é a cumulação de pedidos de despejo por falta de pagamento e de cobrança dos alugueres dirigida contra o locatário e os fiadores, pois a possibilidade de cumulação, em litisconsórcio passivo, exige a legitimidade de todos os litisconsortes em relação a ambos os pedidos.
Artigo Nº 47 – ANIMAIS NO PRÉDIO, SIM OU NÃO?
Você é a favor ou contra a presença de animais domésticos no condomínio? O tema parecia estar acomodado, com a corrente predominante nos tribunais entendendo ser nula a cláusula proibitiva da convenção se o bichano não causar qualquer dano à saúde, sossego ou segurança dos demais condôminos.