Diz a Lei do Condomínio que haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes
Artigo Nº 42 – EVITE AS DORES DA MUDANÇA
Em reportagem especial de página inteira, o Caderno Imobiliário da Gazeta do Povo abordou a questão da mudança de um imóvel para o outro, fato comum nos condomínios, que pode trazer problemas a todos, se não realizado planejamento e regras bem definidas.
Artigo Nº 41 – QUEM DEVE LIMPAR A CALÇADA
Quando viveu, seis séculos antes de Cristo, já ensinava Confúcio que se você quiser morar numa cidade limpa, comece limpando a calçada em frente de sua casa. As palavras talvez não sejam exatas, mas é essa a essência de seu pensamento,
Artigo Nº 91 – HERDEIRO FAZ JUS À PARTILHA
O herdeiro tem direito à partilha. E ponto final. Não podem obrigá-lo a permanecer em comunhão com os demais. Em suma, esta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime da 5.ª Câmara de Direito Privado, na apelação cível n.º 3.379.4/3-00, sendo relator o desembargador Boris...
Artigo Nº 40 – DÉFICIT, O PAVOR DO SÍNDICO
Condomínio com saldo devedor é como empresa falida. Com este título o especialista na área de condomínios Teonis Ribeiro, do Rio de Janeiro, escreveu eloqüente artigo no Jornal Masset de maio/98, analisando os motivos por que a grande maioria dos condôminos não quer ser eleito síndico.
Artigo Nº 90 – SOS PARA MUTUÁRIO DA CAIXA
Quando comprou seu apartamento em 1980, nosso mutuário nunca imaginou a dificuldade que estaria passando hoje. Seu nome, melhor deixar no anonimato; sua profissão, militar do Exército. Veja o que aconteceu e ajude-o a encontrar uma solução, se possível.
Artigo Nº 39 – NÃO TEM REGISTRO MAS DEVE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é exclusiva do proprietário-condômino. Se o inquilino, mero possuidor-indireto, está obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio (art. 23, XII, da Lei n.º 8.245/97),
Artigo Nº 37 – HORA E VEZ DOS ENGENHEIROS
As seguradoras sempre venderam bem a interpretação de que o síndico responde civilmente pela negligência em efetuar o seguro da edificação, como determina a lei. É preciso, agora, que as construtoras divulguem o argumento de que o síndico também é responsável pela incúria quanto à conservação do prédio
Artigo Nº 89 – LEGÍTIMO LOTEAMENTO FECHADO
Uma boa notícia aos proprietários de casas em condomínios fechados irregulares: o 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo decidiu que, mesmo sem registro, o loteamento fechado tem legitimidade para cobrar despesas de condomínio dos adquirentes de lotes.
Artigo Nº 38 – NÃO TEM REGISTRO MAS DEVE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é exclusiva do proprietário-condômino. Se o inquilino, mero possuidor-indireto, está obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio (art. 23, XII, da Lei n.º 8.245/97), quanto mais o compromissário comprador, imitido na posse direta da unidade condominial e, portanto, dela usufruindo.