O relacionamento entre o proprietário do imóvel e a administradora pode gerar muitos conflitos, facilmente evitáveis quando se leva em conta as características do vínculo que une as duas figuras.
Artigo Nº 31 – COTA EXTRA PARA O BICHANO
A permanência de animais em edifícios sempre foi um tema polêmico, ainda não de todo resolvido, ou, ao menos, entendido. Agora nos vem a notícia de que condomínio de São Paulo ganhou na justiça o direito de cobrar uma taxa extra, mensalmente, de todos os proprietários de animais do prédio,...
Artigo Nº 30 – PINTURA TAMBÉM É SEGURANÇA
Quando se fala em segurança no condomínio, a primeira idéia que vem à mente é a prevenção contra assaltos. Em segundo lugar, bem longe, lembramo-nos da manutenção do prédio, o que pode ser um equívoco, pois mais pessoas têm morrido por deficiências de conservação do que em assaltos à mão...
Artigo Nº 27 – FATO GERA DIREITO DE AÇÃO
O condomínio não precisa estar regularmente constituído, com convenção aprovada, habite-se concedido, sindico eleito, conselho empossado etc., para mover ação judicial contra condomínio. Mesmo o condomínio irregular, mas efetivamente existente, tem legitimidade para defender seus interesses, como se fosse uma sociedade de fato.
Artigo Nº 26 – CONDOMÍNIO NÃO É COBRADOR
A taxa de condomínio deve permanecer pura, sem ser sobrecarregada com despesas que não dizem respeito à manutenção e à administração do prédio. Obrigações particulares dos condôminos ou de natureza não-condominial devem ficar de fora da cota-parte de cada um. Mensalidades de TV a cabo, ônibus, IPTU, plano de saúde,...
Artigo Nº 25 – SÍNDICO GUARDA O TRÂNSITO?
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres a praia aberta à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. (Código de Trânsito Brasileiro, art. 2.º, parág. único.)
Artigo Nº 79 – O DIREITO REAL DE HABILITAÇÃO
Se você tem um filho pródigo, gastador inveterado que seguramente dissipará a herança que um dia receber, o que você pode fazer para garantir-lhe um mínimo de bem-estar material, com o menor risco econômico e jurídico possível
Artigo Nº 6 – O QUE PODE OU NÃO CORTAR
Como é que você se sentiria se estivesse arcando com parte da despesa da festa e seu filho não fosse sequer convidado? Ou qual seria a sua reação, se lhe dissessem que seu vizinho está tomando banho com a água que você está pagando?
Artigo Nº 18 – MULTA É PENA, NÃO É DESPESA ou MULTA-PENA NÃO É DESPESA
Como as multas, por sua natureza punitiva, não se confundem com as despesas condominiais, não podem ser consideradas acessórias destas e, sendo impugnadas pelo condômino, a sua cobrança somente poderá ser exigida pela via judicial (Lei 4.591/64, art. 21, parág. único).
Artigo Nº 23 – CONDOMÍNIO EXISTE SEM CND
De cidade do Interior de São Paulo, recebemos a seguinte correspondência, via fax: Adquiri a sua excelente obra Guia do Condomínio IOB e enfatizo que é o melhor trabalho entre todos os publicados sobre o assunto. Estou iniciando uma