O Jornal do Síndico de maio de 2005 publica duas ementas recentes de decisões judiciais sobre a validade dos atos praticados pelo síndico depois de vencido seu mandato
Artigo Nº 261 – REAVIVAR NORMA ESQUECIDA
O rateio das despesas condominiais sempre suscitou dúvidas, apesar da clareza da lei. Quando não há obscuridade, há quem questione os critérios da norma legal ou da convenção, pois nem sempre é ´justa´ na distribuição dos ônus aos proprietários.
Artigo Nº 260 – A MAIORIA PODE DESTITUIR
A síndica em exercício de um condomínio na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pergunta qual o quórum necessário para destituir o síndico efetivo, por má administração. Está em dúvida quanto ao quórum porque a convenção do condomínio exige a maioria dos votos dos condôminos que representem 2/3 da totalidade...
Artigo Nº 259 – O SÍNDICO NÃO-CONDÔMINO
De Fortaleza, Ceará, recebemos a seguinte consulta (resumimos): Tendo em vista o contido no artigo 25 da convenção do nosso condomínio, datada de 15.12.93, e que ainda não foi adequada ao novo Código Civil, solicitamos-lhe esclarecer se podemos eleger para o cargo de síndico não-condôminos, embora residentes na edificação.
Artigo Nº 258 – PAREDES LATERAIS SEM DONO
Embora o Código Civil de 2002 tenha dedicado todo um capítulo, com 46 artigos, aos direitos de vizinhança, em nenhum deles faz menção à responsabilidade dos confinantes sobre a manutenção das paredes laterais dos prédios, lacuna que tem ensejado desde a vigência do Código Civil de 1916 visível...
Artigo Nº 256 – PORTEIRO NÃOÉ VIGILANTE
Em reclamatória trabalhista movida contra um condomínio discute-se a função do porteiro e do vigilante. Dúvida sobre o assunto foi encaminhada ao TeleCondo, que respondeu nos seguintes termos (resumimos).
Artigo Nº 256 – TAXA DE MUDANÇA & CIA.
A taxa de mudança, cobrada em muitos condomínios quando alguém ingressa ou retira-se de um apartamento ou sala, não se inclui entre as despesas consideradas propter rem, ou seja, as que acompanham o imóvel não importa quem seja o seu proprietário.
Artigo Nº 255 – QUOTA É LEGAL E MORAL
A maior obrigação do condômino é pagar suas quotas em dia, sob pena de sobrecarregar os demais condôminos que deverão suportar a quota-parte do inadimplente. Quem participa de condomínio tem a obrigação legal e moral de pagar em dia suas contribuições, uma vez que se deixar de fazê-lo exige, necessariamente,...
Artigo Nº 254 – MULTA VAGAROSA DE ATÉ 15%
Síndicos e administradores de todo o país ainda não se conformaram com a redução da multa de condomínio de até 20% para até dois por cento, conforme previsto no Código Civil em vigor há mais de dois anos, para o caso de atraso no pagamento da cota de rateio de...
Artigo Nº 253 – RATEIO NÃO ADMITE EXCEÇÃO
Não ostentando a Convenção de Condomínio natureza puramente contratual, inadmissível é ao condômino invocar a exceção de contrato não cumprido para escusar-se ao pagamento das cotas condominiais..