Artigo Nº 251 – DANOS CAUSADOS POR REFORMA

“A obstrução culposa do sistema de escoamento das águas pluviais causou danos aos imóveis vizinhos sendo responsável pelos prejuízos o proprietário do imóvel causador da obstrução que deverá ressarcir o condomínio das despesas efetuadas para o reparo dos estragos, devidamente comprovados em liquidação.”

Artigo Nº 250 – HÁ SÍNDICOS MERCENÁRIOS?

O Código Civil de 2002, ao listar o conteúdo mínimo das convenções de condomínio, deixou de referir-se expressamente sobre a forma de remuneração do síndico, preferindo dizer, de modo abrangente, que “a convenção determinará ... sua forma de administração” (art. 1.3334, II).

Artigo Nº 249 – MENOS LIXO, MAIS SEGURANÇA

A segurança tem sido a maior preocupação de quem mora nas grandes cidades brasileiras e, ultimamente, também de quem reside em condomínio. Nas últimas semanas, foram inúmeras as reportagens em jornais e revistas, sobre o assunto, em vista do aumento do número de edifícios assaltados por quadrilhas especializadas.

Artigo Nº 248 – LEI RECUPERA O PASSADO

Apesar do veto do presidente da República ao artigo da lei que elevava o valor da multa por atraso no pagamento da taxa condominial de “até dois por cento” para 10%, três normas condominiais inseridas no Código Civil foram alteradas pela Lei 10.931, de 3 de agosto de 2004, quais...

Artigo Nº 247 – PROJETOS DE LEI À VISTA

Participantes do II Encontro de Síndicos de Maringá, no Paraná, organizado pela empresa Pró-Condômino, tiveram a oportunidade de conhecer uma apresentação de duas dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de assuntos relativos ao condomínio. Pode-se concordar ou não com as propostas, mas é bom...

Artigo Nº 240 – CONVENÇÃO TEM PODER REAL

“A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o...

Artigo Nº 236 – MULTA OBEDECE Á CONVENÇÃO

Na ação de cobrança de encargos condominiais, é exigível a multa de 20% (vinte por cento), se estiver prevista na convenção do condomínio, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nem o artigo 1.336, parág. 1o, da Lei 10.406/02, que não retroage, deixando assim de atingir as edificações...