Artigo Nº 232 – CDC NÃO ATINGE EDIFÍCIOS

"O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis e de quotas condominiais. Deve, deste modo, ser reformada a sentença, determinando o pagamento da multa como consta do regulamento interno, em seu artigo 17, no percentual de 20%...

Artigo Nº 226 – RESTRIÇÕES AO SUBSÍNDICO

O TeleCondo, serviço de consultoria para síndicos e condôminos mantido pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (41- 3223-8030), tem recebido interessantes perguntas sobre o dia-a-dia do prédio. Algumas mostram peculiaridades que podem servir como exemplo ou inspiração para outros.

Artigo Nº 225 – PRÉDIOS SOB A LEI DA ÁGUA

A utilização racional da água tem sido discutida em todo o planeta, tanto em razão de seu custo como de sua escassez. Em Curitiba, passou-se rapidamente da discussão para seus reflexos, através de lei aprovada pela Câmara Municipal que obriga novos prédios a serem construídos com sistemas de captação de...

Artigo Nº 245 – QUEM PAGA O PREJUÍZO?

Leitor do Boletim do Condomínio solicita esclarecimento a respeito da responsabilidade do síndico no caso de acidente no edifício. Responderia ele sozinho pelos prejuízos ocorridos? Seria responsável solidário com o condomínio, isto é, todos os condôminos? Ou apenas participaria ele do pagamento da indenização caso também fosse proprietário de unidade,...

Artigo Nº 220 – NOVO RATEIO É POLÊMICO

Aos poucos a sociedade brasileira começa a demonstrar sua insatisfação com alguns pontos do novo Código Civil, na parte que trata do condomínio edilício. Afora a questão da multa de “até dois por cento”, que ensejou aumento da inadimplência a ponto de haver edifícios sem dinheiro para pagar a conta...

Artigo Nº 244 – DECISÕES DA ASSEMBLÉIA

Uma assembléia ordinária pode ser anulada por outra extraordinária? De que forma? E uma antiga assembléia que aprovou a isenção para o síndico pode valer para os eleitos posteriormente, sem que tenha sido novamente votado e não constando da convenção isenção e honorários?