De leitor da coluna, recebemos consulta sobre o levantamento de edificações em partes comuns do condomínio, mas de uso privativo, fato que se repete com certa freqüência e, por isso, do interesse de todos.
Artigo Nº 204 – MULTA É DE 20%, DIZ JUIZ
Causaram surpresa alguns dos posicionamentos do juiz Américo Izidoro Angélico, do Segundo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, em palestra proferida a síndicos, administradores e advogados, em evento promovido pelo Secovi-PR, recentemente, sob o tema O novo Código Civil nas relações jurídicas condominiais.
Artigo Nº 198 – VALE LIMITAR PROCURAÇÕES
A tese de que uma pessoa pode representar um número ilimitado de proprietários nas assembléias de condomínio, o que facilita o controle do prédio por um só condômino ou pelo síndico, recebeu um golpe certeiro do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão de juiz paulista convalidando norma...
Artigo Nº 200 – ROUBO EM CARRO NA GARAGEM
Aproveitamos consulta formulada ao TeleCondo para repassar ao leitor algumas informações sobre um problema velho, mas que continua atual: o roubo em veículos dentro da garagem do prédio.
Artigo Nº 197 – Novo Cód. Civil – 20: (final): FIM DO PRÉDIO POR RUÍNA
Concluímos hoje esta primeira série de artigos sobre o novo Código Civil, apresentando a última seção, que trata Da Extinção do Condomínio.
Artigo Nº 196 – Novo Cód. Civil (19): CONSELHEIRO VIROU FISCAL
Atento à realidade nacional, o legislador do novo Código Civil modificou o nome e as atribuições do conselho consultivo do condomínio. Em seu lugar entra o conselho fiscal, com poderes para dar parecer sobre as contas do síndico.
Artigo Nº 193 – Novo Cód. Civil (16): ORÇAR E PRESTAR CONTAS
Ao tratar da assembléia anual de condôminos, o novo Código Civil seguiu passos semelhantes à atual Lei do Condomínio, mas enfeixou o foco principal num só artigo e deixou a questão do quórum para os números seguintes.
Artigo Nº 195 – Novo Cód. Civil (18): QUÓRUM PARA ASSEMBLÉIAS
Após engessar o regimento interno do edifício exigindo quórum de dois terços dos condôminos para sua aprovação ou alteração, o novo Código Civil regula a realização das assembléias do condomínio, em quatro artigos.
Artigo Nº 194 – Novo Cód. Civil (17): QUÓRUM ENGESSA REGIMENTO
Até parece que o legislador nunca morou em edifício submetido ao regime da Lei do Condomínio. Se tivesse alguma experiência, com certeza saberia das dificuldades para se alterar qualquer norma da convenção, em razão do elevado quórum exigido dois terços dos proprietários.
Artigo Nº 192 – Novo Cód. Civil (15): COMO DESTITUIR O SÍNDICO
Assim como a atual Lei do Condomínio, o novo Código Civil deixou dúvidas quanto ao quórum necessário para destituir o síndico. Não é mais de 2/3 (dois terços), mas da maioria absoluta dos condôminos.